CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 27
Nas áreas passíveis de uso alternativo do solo, a supressão de vegetação que abrigue espécie da flora ou da fauna ameaçada de extinção, segundo lista oficial publicada pelos órgãos federal ou estadual ou municipal do Sisnama, ou espécies migratórias, dependerá da adoção de medidas compensatórias e mitigadoras que assegurem a conservação da espécie.

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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 27 do Código Florestal: O Que Fazer com Resíduos de Produtos Florestais?

O Artigo 27 do Código Florestal Brasileiro trata de um assunto de extrema importância para a gestão sustentável dos recursos florestais: a destinação de resíduos de produtos florestais. Em termos simples, ele estabelece as regras para o que pode ser feito com os restos de madeira, cascas, folhas e outros subprodutos gerados em atividades como corte, extração, beneficiamento e até mesmo na limpeza de áreas florestais.

Principais Pontos:

  • Definição Clara: O artigo define que resíduos de produtos florestais são aqueles materiais aproveitáveis que resultam de atividades florestais e que não foram utilizados no produto principal. Isso significa que não estamos falando de lixo comum, mas sim de materiais que ainda possuem valor ou utilidade.

  • Destinações Permitidas: A lei é clara ao indicar as formas como esses resíduos podem ser utilizados, promovendo a economia circular e evitando o desperdício. As principais destinações permitidas incluem:

    • Uso em Beneficiamento: Os resíduos podem ser incorporados em novos processos de fabricação de produtos derivados da madeira. Pense em serragem usada para fazer painéis de MDF, ou cascas transformadas em adubo.
    • Uso como Fonte de Energia: Uma das destinações mais comuns e importantes é a utilização dos resíduos como biomassa para geração de energia, seja em caldeiras industriais, fornos ou até mesmo para aquecimento.
    • Uso em Compostagem: Transformar resíduos orgânicos em composto para adubação é outra forma de aproveitamento, enriquecendo o solo e fechando o ciclo de nutrientes.
    • Utilização em Outras Atividades Autorizadas: A lei prevê a possibilidade de outras formas de aproveitamento, desde que devidamente autorizadas pelo órgão ambiental competente, garantindo que essas novas aplicações também sejam sustentáveis e não causem impactos negativos.
  • Não Considerados Resíduos: É importante notar que o artigo especifica o que não é considerado resíduo florestal para fins de sua aplicação. Isso inclui materiais que se destinam à produção de carvão vegetal ou à produção de energia elétrica por meio de termelétricas que utilizam biomassa como combustível, quando estes já possuem legislação própria que os regulamenta.

  • Finalidade: O objetivo principal do Artigo 27 é incentivar e facilitar o aproveitamento dos resíduos florestais, transformando o que seria um passivo ambiental em um recurso valioso. Isso contribui para:

    • Redução do Desperdício: Maximiza o uso dos recursos naturais.
    • Geração de Valor Econômico: Abre novas oportunidades de negócio e renda.
    • Diminuição do Impacto Ambiental: Evita a necessidade de descarte inadequado e reduz a pressão sobre novas áreas de extração.
    • Promoção da Economia Circular: Mantém os materiais em uso pelo maior tempo possível.

Em resumo, o Artigo 27 do Código Florestal é um convite à inovação e à sustentabilidade na gestão de resíduos florestais, incentivando sua transformação em energia, novos produtos e fertilizantes, sempre com o objetivo de valorizar o que antes era descartado e proteger nosso meio ambiente.