CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 26
A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, tanto de domínio público como de domínio privado, dependerá do cadastramento do imóvel no CAR, de que trata o art. 29, e de prévia autorização do órgão estadual competente do Sisnama.
§ 1º (VETADO).

§ 2º (VETADO).

§ 3º No caso de reposição florestal, deverão ser priorizados projetos que contemplem a utilização de espécies nativas do mesmo bioma onde ocorreu a supressão.

§ 4º O requerimento de autorização de supressão de que trata o caput conterá, no mínimo, as seguintes informações:

I - a localização do imóvel, das Áreas de Preservação Permanente, da Reserva Legal e das áreas de uso restrito, por coordenada geográfica, com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel;

II - a reposição ou compensação florestal, nos termos do § 4º do art. 33;

III - a utilização efetiva e sustentável das áreas já convertidas;

IV - o uso alternativo da área a ser desmatada.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O que Acontece com Áreas Degradadas que Não Eram Florestas?

Este artigo trata de situações onde áreas que hoje estão degradadas, ou com vegetação diferente da floresta, mas que em algum momento foram floresta, precisam ser recuperadas.

Cenários de Recuperação:

  1. Obrigação de Recuperar: Se uma propriedade rural possui áreas que hoje não são florestas, mas que no passado (considerado pelas leis ambientais anteriores) foram classificadas como florestas, essas áreas precisam ser recuperadas. Isso significa que o proprietário tem o dever de restaurar a vegetação nativa.

  2. O que é "Degradada"? Para fins deste artigo, considera-se área degradada aquela que sofreu alteração na sua cobertura vegetal, mas que ainda é possível restaurar a vegetação original. Não se trata de áreas que foram permanentemente desmatadas e ocupadas por outras atividades por um longo período.

  3. Regras Específicas para Pequenas Propriedades: Para proprietários de pequenas propriedades rurais, as regras podem ser um pouco mais flexíveis, buscando sempre a recuperação gradual e adaptada à realidade desses produtores.

  4. Prazo para Recuperação: A lei estabelece prazos e formas de como essa recuperação deve ocorrer. Geralmente, o objetivo é a recomposição da vegetação nativa, respeitando as características da região.

  5. Importância da Recuperação: A recuperação dessas áreas é fundamental para garantir a conservação da biodiversidade, a proteção dos solos, dos recursos hídricos e a manutenção do equilíbrio ambiental, mesmo em locais que foram alterados ao longo do tempo.

Em resumo, o artigo 26 busca assegurar que áreas que um dia foram florestas e que sofreram degradação voltem a ter cobertura vegetal nativa, contribuindo para a preservação ambiental do país.