CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 20
No manejo sustentável da vegetação florestal da Reserva Legal, serão adotadas práticas de exploração seletiva nas modalidades de manejo sustentável sem propósito comercial para consumo na propriedade e manejo sustentável para exploração florestal com propósito comercial.

19
ARTIGOS
21
 
 
 
Resumo Jurídico

Proteção de Áreas de Matas Ciliares: Entendendo o Artigo 20 do Código Florestal

O Artigo 20 do Código Florestal Brasileiro é fundamental para a conservação das áreas de preservação permanente (APPs) ao longo de cursos d'água, lagos e reservatórios. Ele estabelece a largura mínima das faixas de vegetação nativa que devem ser mantidas às margens desses corpos d'água, desempenhando um papel crucial na proteção dos recursos hídricos, na estabilidade do solo e na biodiversidade.

O Que Define o Artigo 20?

Em essência, o artigo determina que as áreas de matas ciliares, também conhecidas como APPs de cursos d'água, devem ter uma largura específica, que varia de acordo com a largura do curso d'água em questão. Essa definição visa garantir que a vegetação nativa atue como uma barreira protetora eficaz.

As Faixas de Proteção e Suas Larguras:

A norma estabelece critérios claros para a definição da largura da faixa de preservação:

  • Cursos d'água com até 10 metros de largura: A faixa de proteção a ser mantida deve ter 30 metros de largura, medidos a partir da margem.
  • Cursos d'água com mais de 10 metros de largura: Para estes, a faixa de proteção é de 50 metros de largura, também medida a partir da margem.
  • Rios com mais de 600 metros de largura: A legislação prevê que, nesses casos, a área de preservação permanente será determinada pela linha de inundação, ou seja, a área que naturalmente seria alagada em períodos de cheia.

Importância da Largura Mínima:

A imposição dessas larguras mínimas não é arbitrária. Ela se justifica pelos diversos serviços ambientais que a mata ciliar presta:

  • Proteção da Qualidade da Água: A vegetação atua como um filtro natural, retendo sedimentos, poluentes e nutrientes que poderiam atingir os cursos d'água, preservando a qualidade da água para consumo humano, irrigação e vida aquática.
  • Controle da Erosão: As raízes das árvores e outras plantas ajudam a estabilizar as margens, prevenindo o desmoronamento e o assoreamento dos rios e lagos.
  • Manutenção do Equilíbrio Hídrico: A vegetação contribui para a infiltração da água no solo, auxiliando na recarga de aquíferos e na regularização do fluxo dos rios.
  • Preservação da Biodiversidade: As matas ciliares são importantes corredores ecológicos, abrigando diversas espécies de fauna e flora, conectando diferentes habitats e permitindo a movimentação de animais.
  • Sombreamento e Controle da Temperatura da Água: A copa das árvores sombreia a água, ajudando a manter uma temperatura adequada para a vida aquática e reduzindo a evaporação.

Implicações para Propriedários Rurais:

O Artigo 20 impõe obrigações aos proprietários de imóveis rurais que possuem cursos d'água, lagos ou reservatórios em suas terras. É fundamental que eles identifiquem e preservem essas faixas de vegetação nativa dentro de suas propriedades, respeitando as larguras estabelecidas.

Regularização Ambiental:

A correta demarcação e preservação das APPs, incluindo as matas ciliares, é um passo essencial para a regularização ambiental de propriedades rurais, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Em resumo, o Artigo 20 do Código Florestal é um pilar na proteção de nossos recursos hídricos, estabelecendo regras claras para a conservação das matas ciliares e garantindo benefícios ambientais significativos para toda a sociedade.