CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 19
A inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal não desobriga o proprietário ou posseiro da manutenção da área de Reserva Legal, que só será extinta concomitantemente ao registro do parcelamento do solo para fins urbanos aprovado segundo a legislação específica e consoante as diretrizes do plano diretor de que trata o § 1º do art. 182 da Constituição Federal.

18
ARTIGOS
20
 
 
 
Resumo Jurídico

Desapropriação e Reserva Legal: Um Olhar Sobre o Art. 19 do Código Florestal

O artigo 19 do Código Florestal estabelece diretrizes cruciais sobre a desapropriação de imóveis rurais que possuam áreas de Reserva Legal (RL) em desacordo com o estabelecido na lei. Em essência, este artigo procura equilibrar a necessidade de proteger o meio ambiente com os direitos de propriedade, definindo as condições sob as quais a União pode intervir.

Principais Pontos do Artigo 19:

  • Competência da União: O artigo confere à União a competência para desapropriar imóveis rurais que apresentem passivos de Reserva Legal não regularizados. Isso significa que, se um proprietário não cumprir com a obrigação de manter a porcentagem de vegetação nativa exigida por lei, o poder público, em último recurso, pode considerar a desapropriação da propriedade.

  • Finalidade da Desapropriação: A desapropriação, neste contexto, tem como objetivo primordial a recomposição da Reserva Legal. Ou seja, o imóvel desapropriado será utilizado para restaurar a vegetação nativa e garantir a sua proteção futura, contribuindo para a conservação da biodiversidade, a qualidade do solo e da água, e outros serviços ecossistêmicos.

  • Ações Prévias e Exceções: É importante notar que a desapropriação não é uma medida automática. O artigo prevê que ela ocorrerá após a constatação de descumprimento da lei e a inércia do proprietário em regularizar a situação. Antes de se chegar a este extremo, outras medidas, como notificações e multas, geralmente são aplicadas. Além disso, o artigo pode prever situações específicas onde a desapropriação não se aplica, dependendo das características do imóvel e das obrigações legais.

  • Procedimento e Compensação: O processo de desapropriação segue os trâmites legais estabelecidos para este tipo de intervenção do Estado, que incluem a declaração de utilidade pública e a justa indenização ao proprietário. A indenização deve ser paga em dinheiro e corresponder ao valor de mercado do imóvel.

  • Destinação do Imóvel Desapropriado: Uma vez desapropriado, o imóvel rural passará a ser de domínio público. A sua destinação principal será a implantação e a gestão da Reserva Legal, podendo também servir para outros fins de interesse ambiental e social, como pesquisa, educação ambiental e ecoturismo.

Em suma, o artigo 19 do Código Florestal representa uma ferramenta de indução à conformidade ambiental, assegurando que os objetivos de conservação da Reserva Legal sejam alcançados, mesmo em casos de descumprimento reiterado das obrigações legais por parte dos proprietários rurais. Ele reforça o caráter social e ambiental da propriedade no Brasil.