CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 18
A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.
§ 1º A inscrição da Reserva Legal no CAR será feita mediante a apresentação de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração, conforme ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 2º Na posse, a área de Reserva Legal é assegurada por termo de compromisso firmado pelo possuidor com o órgão competente do Sisnama, com força de título executivo extrajudicial, que explicite, no mínimo, a localização da área de Reserva Legal e as obrigações assumidas pelo possuidor por força do previsto nesta Lei.

§ 3º A transferência da posse implica a sub-rogação das obrigações assumidas no termo de compromisso de que trata o § 2º .

§ 4º O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato. (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 18 do Código Florestal: Proteção das Áreas de Preservação Permanente em Cursos d'Água

O Artigo 18 do Código Florestal Brasileiro é um pilar fundamental na proteção de Áreas de Preservação Permanente (APPs), estabelecendo regras claras e específicas para as faixas de terra às margens de corpos hídricos, como rios e córregos. O objetivo principal é garantir a preservação e o uso sustentável desses ecossistemas sensíveis, essenciais para a manutenção da qualidade da água, o controle da erosão, a proteção da biodiversidade e a estabilidade do solo.

Este artigo define as larguras mínimas que devem ser mantidas de vegetação nativa nessas faixas, variando de acordo com a largura do curso d'água. De forma educativa, podemos entender que quanto maior o rio ou córrego, maior a área protegida ao seu redor.

As Faixas de Proteção (APPs) e Suas Larguras:

O Código Florestal estabelece que a área de preservação permanente às margens de rios e cursos d'água deve ter as seguintes larguras, medidas a partir da *linha de margem *:

  • Cursos d'água com menos de 10 (dez) metros de largura: A faixa de proteção é de 30 (trinta) metros.
  • Cursos d'água com 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura: A faixa de proteção é de 50 (cinquenta) metros.
  • Cursos d'água com 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura: A faixa de proteção é de 100 (cem) metros.
  • Cursos d'água com mais de 200 (duzentos) metros de largura: A faixa de proteção é de 200 (duzentos) metros.
  • Obras do sistema fluviomarinho: Nestes casos, a faixa de proteção é de 30 (trinta) metros.

O que significa "linha de margem"?

A "linha de margem" é um conceito crucial para a correta aplicação do artigo. Refere-se ao limite máximo que as águas atingem em situações de cheia, sem que isso configure eventos excepcionais, como inundações extremas e de longa duração. A sua delimitação pode ser feita de diversas formas, como pela linha de inundação máxima histórica, pela vegetação que indica o limite das águas, ou por outros critérios técnicos estabelecidos em regulamento.

Usos Permitidos e Restrições:

É fundamental compreender que as APPs, apesar de serem áreas de proteção, não são áreas intocáveis em sua totalidade. O artigo 18, em conjunto com outros dispositivos, prevê o uso sustentável dessas áreas, permitindo atividades que não comprometam sua função ecológica.

Dentre os usos permitidos, com as devidas autorizações e observância de critérios técnicos, podem estar:

  • A exploração agroflorestal sustentável.
  • O uso para fins de lazer em áreas urbanas.
  • A pesquisa científica.
  • A exploração para fins de ecoturismo.
  • A recuperação da vegetação nativa.

No entanto, é expressamente proibido o corte da vegetação nativa, a supressão de novas áreas para fins de expansão urbana ou rural, e qualquer atividade que degrade o solo, polua a água ou prejudique a biodiversidade.

Importância e Consequências:

O cumprimento do Artigo 18 é vital para:

  • Garantir a disponibilidade e qualidade da água: A vegetação ciliar atua como um filtro natural, retendo sedimentos e poluentes.
  • Prevenir a erosão do solo: As raízes das plantas ajudam a fixar o solo, evitando que ele seja levado pelas chuvas e pelos rios.
  • Proteger a biodiversidade: As APPs são corredores ecológicos importantes, abrigando diversas espécies de fauna e flora.
  • Mitigar os efeitos de desastres naturais: As faixas de proteção auxiliam no controle de enchentes e deslizamentos.

O descumprimento das disposições do Artigo 18 pode acarretar em sanções administrativas, como multas, e até mesmo responsabilização civil e penal, dependendo da gravidade da infração e do dano ambiental causado.

Em resumo, o Artigo 18 do Código Florestal estabelece uma rede de proteção essencial ao redor de nossos corpos hídricos, definindo as áreas a serem preservadas e as regras para seu uso, visando a sustentabilidade ambiental e o bem-estar da sociedade.