CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 16
Poderá ser instituído Reserva Legal em regime de condomínio ou coletiva entre propriedades rurais, respeitado o percentual previsto no art. 12 em relação a cada imóvel. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
Parágrafo único. No parcelamento de imóveis rurais, a área de Reserva Legal poderá ser agrupada em regime de condomínio entre os adquirentes.


15
ARTIGOS
17
 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 16 do Código Florestal: A Importância das Áreas de Preservação Permanente

O Código Florestal Brasileiro dedica atenção especial às Áreas de Preservação Permanente (APPs), reconhecendo sua função crucial na proteção de ecossistemas e na garantia de um meio ambiente equilibrado. O Artigo 16 é fundamental para entender como essas áreas são definidas e quais são as suas características, visando a sua conservação e recuperação.

O Que São Áreas de Preservação Permanente (APPs)?

Em linhas gerais, o Artigo 16 define as APPs como áreas protegidas, legalmente reconhecidas, com a função de preservar a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e garantir o bem-estar das populações humanas. Elas são definidas pela sua localização e pela presença de certos elementos naturais, independentemente de serem ou não propriedades privadas.

Onde Estão as APPs?

O artigo detalha os locais onde as APPs são estabelecidas, dividindo-as em categorias:

  • Margens de cursos d'água:

    • Rios e outros corpos d'água correntes: A largura da faixa de APP ao longo das margens é determinada pelo código do tamanho do curso d'água, medido a partir da margem, em sua extensão normal.
      • Até 10 metros de largura: Cursos d'água com até 10 metros de leito menor.
      • 30 metros de largura: Cursos d'água com leito menor de 10 a 50 metros.
      • 50 metros de largura: Cursos d'água com leito menor de 50 a 200 metros.
      • 100 metros de largura: Cursos d'água com leito menor de 200 a 600 metros.
      • 200 metros de largura: Cursos d'água com leito menor acima de 600 metros.
    • Lagos e lagoas naturais: A faixa de APP se estende por 30 metros a partir da linha de orla em reservatórios naturais.
    • Mar: Em áreas de restinga, a APP se estende por 30 metros a partir da linha de preamar.
  • Outras Áreas Específicas:

    • Apasentamentos de nascentes e fontes: Em um raio de 50 metros, para nascentes e fontes de água perene ou intermitente.
    • Dunas e restingas: Em uma faixa de 30 metros de largura, contados a partir da linha de preamar, para a proteção de dunas e restingas.
    • Encostas com declividade superior a 45 graus: Em qualquer situação, a faixa de proteção se estende por 50 metros de projeção horizontal, a partir do contorno da área de declividade.
    • Arredores de restingas: Em áreas de restinga, é protegida uma faixa de 30 metros a partir da linha de preamar.
    • Topos de morros: A proteção se estende por 100 metros de raio, medidos a partir do vértice do topo em curvas de nível.
    • Áreas de manguezal: O código estipula a proteção integral dessas áreas.
    • Apicuns e falésias: Em áreas de apicuns e falésias, a faixa protegida é de 30 metros a partir da linha de preamar.
    • Ilhas e de ilhotas: De acordo com a característica do curso d'água em que se encontram, seguindo as mesmas regras de largura das margens.

Proibições e Usos Permitidos

O Artigo 16 estabelece que a principal característica das APPs é a proibição de desmatamento, corte, supressão de vegetação e qualquer forma de intervenção que possa comprometer a sua função ecológica. No entanto, o artigo também prevê exceções e usos permitidos, sempre com o objetivo de conciliar a conservação com o desenvolvimento sustentável. Essas exceções geralmente se referem a:

  • Atividades de baixo impacto: Como a realização de atividades de pesquisa científica, educação ambiental e práticas de manejo sustentável.
  • Serviços públicos essenciais: Em casos excepcionais e devidamente justificados, pode ser permitida a implantação de infraestrutura pública que não possa ser relocada, desde que haja o mínimo de impacto e a devida autorização.
  • Uso para fins de subsistência de populações tradicionais: Em alguns casos, o uso para subsistência de populações tradicionais pode ser permitido, desde que não comprometa a integridade da área.

A Importância da Preservação

Em suma, o Artigo 16 do Código Florestal Brasileiro é um pilar para a proteção ambiental, definindo com clareza os locais que devem ser mantidos intocados para garantir a saúde dos nossos ecossistemas e a qualidade de vida das presentes e futuras gerações. A sua correta interpretação e aplicação são essenciais para a conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos do país.