CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 15
Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que: (Vide ADC Nº 42) (Vide ADIN Nº 4.901)
I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;

II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e

III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.

§ 1º O regime de proteção da Área de Preservação Permanente não se altera na hipótese prevista neste artigo.

§ 2º O proprietário ou possuidor de imóvel com Reserva Legal conservada e inscrita no Cadastro Ambiental Rural - CAR de que trata o art. 29, cuja área ultrapasse o mínimo exigido por esta Lei, poderá utilizar a área excedente para fins de constituição de servidão ambiental, Cota de Reserva Ambiental e outros instrumentos congêneres previstos nesta Lei.

§ 3º O cômputo de que trata o caput aplica-se a todas as modalidades de cumprimento da Reserva Legal, abrangendo a regeneração, a recomposição e a compensação. (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

§ 4º É dispensada a aplicação do inciso I do caput deste artigo, quando as Áreas de Preservação Permanente conservadas ou em processo de recuperação, somadas às demais florestas e outras formas de vegetação nativa existentes em imóvel, ultrapassarem: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

I - 80% (oitenta por cento) do imóvel rural localizado em áreas de floresta na Amazônia Legal; e (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

II - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desmistificando o Artigo 15 do Código Florestal: A Preservação das Nascentes

O Artigo 15 do Código Florestal Brasileiro estabelece regras cruciais para a proteção de áreas nascentes de água, reconhecendo sua importância vital para a manutenção dos recursos hídricos e do equilíbrio ecológico. Compreender este artigo é fundamental para proprietários rurais, gestores ambientais e para a sociedade em geral.

O Que Define o Artigo 15?

Em sua essência, o artigo 15 determina a necessidade de preservação de uma faixa de vegetação ao redor das nascentes de água, independentemente de serem intermitentes ou perenes. O objetivo é garantir a proteção dessas fontes, assegurando a qualidade e a quantidade da água disponível.

A Faixa de Proteção: Uma Nova Visão

Uma das inovações trazidas pelo artigo 15 é a uniformização da área de proteção. Ele estabelece que a área a ser protegida será aquela a partir de 50 metros de raio, contados a partir do local da nascente. Essa medida é aplicada de forma circular em torno do ponto de afloramento da água.

É importante destacar que esta regra se aplica a todas as nascentes, sem distinção quanto à sua classificação (perene ou intermitente). A lei reconhece que mesmo as nascentes intermitentes desempenham um papel relevante no ciclo hidrológico.

O Que Significa na Prática?

Para o proprietário rural, isso implica em:

  • Identificar e Demarcar: É necessário identificar a localização exata das nascentes em sua propriedade.
  • Manter a Vegetação: A área de 50 metros de raio ao redor de cada nascente deve ser mantida com vegetação nativa. A supressão dessa vegetação é proibida, salvo em casos excepcionais e com autorização dos órgãos competentes.
  • Recuperação de Áreas Degradadas: Caso a área de entorno da nascente já esteja degradada, o proprietário tem o dever de promover sua recuperação, conforme as diretrizes estabelecidas pela legislação ambiental.

Exceções e Considerações Adicionais

Embora o artigo 15 seja claro em sua obrigatoriedade, é sempre importante verificar as regulamentações específicas e as interpretações que podem surgir de órgãos ambientais. Em alguns casos, a legislação pode prever procedimentos específicos para situações particulares, como nascentes em áreas urbanas consolidadas ou em empreendimentos de grande porte.

A observância do Artigo 15 é um pilar fundamental para a gestão sustentável dos recursos hídricos no Brasil, garantindo que as futuras gerações também possam usufruir desse bem essencial. A preservação das nascentes é um investimento na vida e no futuro do nosso planeta.