CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 14
A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:
I - o plano de bacia hidrográfica;

II - o Zoneamento Ecológico-Econômico

III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida;

IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e

V - as áreas de maior fragilidade ambiental.

§ 1º O órgão estadual integrante do Sisnama ou instituição por ele habilitada deverá aprovar a localização da Reserva Legal após a inclusão do imóvel no CAR, conforme o art. 29 desta Lei.

§ 2º Protocolada a documentação exigida para a análise da localização da área de Reserva Legal, ao proprietário ou possuidor rural não poderá ser imputada sanção administrativa, inclusive restrição a direitos, por qualquer órgão ambiental competente integrante do Sisnama, em razão da não formalização da área de Reserva Legal. (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Proibição de Suprimir a Vegetação e a Função Social da Propriedade

O artigo 14 do Código Florestal Brasileiro estabelece um princípio fundamental para a conservação ambiental: a proibição de suprimir ou remover a vegetação nativa em propriedades rurais, com exceções específicas. Essa norma busca garantir a manutenção dos ecossistemas, a proteção do solo e da água, e o equilíbrio ambiental em todo o território nacional.

O que o artigo 14 proíbe?

Em essência, o artigo 14 veda a derrubada ou o corte de árvores e outras formas de vegetação que ocorrem naturalmente em uma propriedade rural, sem a devida autorização do órgão ambiental competente. Essa proibição abrange tanto a vegetação primária (original) quanto a secundária (em regeneração), em qualquer estágio de desenvolvimento.

Por que essa proibição existe?

A vegetação nativa desempenha funções cruciais para o meio ambiente e para a sociedade, como:

  • Proteção do solo: As raízes das plantas ajudam a fixar o solo, prevenindo a erosão causada pela chuva e pelo vento.
  • Regulação hídrica: A vegetação contribui para a infiltração da água no solo, recarregando os lençóis freáticos e garantindo o abastecimento de rios e córregos.
  • Conservação da biodiversidade: Ecossistemas saudáveis abrigam uma variedade de espécies de plantas e animais, essenciais para o equilíbrio ecológico.
  • Mitigação das mudanças climáticas: As árvores absorvem gás carbônico da atmosfera, ajudando a combater o aquecimento global.
  • Manutenção da qualidade do ar: A vegetação filtra poluentes e libera oxigênio.

Exceções à regra:

Apesar da proibição geral, o artigo 14 prevê algumas situações em que a supressão da vegetação nativa pode ser permitida, desde que sejam observados rigorosos critérios e obtidas as licenças ambientais cabíveis. Estas incluem:

  • Uso para a subsistência: Em pequenas propriedades rurais, pode ser autorizada a remoção de vegetação para fins de subsistência do proprietário e de sua família, desde que comprovada a necessidade e respeitados os limites legais.
  • Interesse social e utilidade pública: Projetos de interesse social, como construção de moradias populares, e de utilidade pública, como obras de infraestrutura (estradas, hidrelétricas), podem justificar a supressão, mediante licenciamento ambiental.
  • Manutenção e manejo: A remoção de árvores mortas, doentes ou que representem risco de queda pode ser permitida, assim como ações de manejo para fins de pesquisa científica ou conservação, sempre com autorização.
  • Formação de pastagens e atividades agrossilvipastoris: Em casos específicos e dentro de determinados limites, a conversão de áreas com vegetação nativa para pastagens ou sistemas agrossilvipastoris pode ser autorizada, desde que observados os processos de licenciamento e planos de recuperação.

A importância do manejo sustentável:

O artigo 14 não impede o uso sustentável dos recursos naturais. O Código Florestal incentiva práticas que conciliam a atividade produtiva com a preservação ambiental, como o manejo florestal sustentável, a recuperação de áreas degradadas e a adoção de tecnologias mais limpas.

Responsabilidade e fiscalização:

O cumprimento do artigo 14 é de responsabilidade do proprietário rural. O poder público, por meio dos órgãos ambientais, tem o dever de fiscalizar e punir o desmatamento ilegal. A supressão de vegetação nativa sem autorização pode acarretar sanções administrativas, como multas, embargo da atividade e apreensão de produtos, além de responsabilização criminal.

Em suma, o artigo 14 do Código Florestal Brasileiro é um pilar da política ambiental do país, visando garantir que a exploração dos recursos naturais ocorra de forma responsável e sustentável, protegendo o patrimônio natural para as presentes e futuras gerações.