Resumo Jurídico
A Proibição de Suprimir a Vegetação e a Função Social da Propriedade
O artigo 14 do Código Florestal Brasileiro estabelece um princípio fundamental para a conservação ambiental: a proibição de suprimir ou remover a vegetação nativa em propriedades rurais, com exceções específicas. Essa norma busca garantir a manutenção dos ecossistemas, a proteção do solo e da água, e o equilíbrio ambiental em todo o território nacional.
O que o artigo 14 proíbe?
Em essência, o artigo 14 veda a derrubada ou o corte de árvores e outras formas de vegetação que ocorrem naturalmente em uma propriedade rural, sem a devida autorização do órgão ambiental competente. Essa proibição abrange tanto a vegetação primária (original) quanto a secundária (em regeneração), em qualquer estágio de desenvolvimento.
Por que essa proibição existe?
A vegetação nativa desempenha funções cruciais para o meio ambiente e para a sociedade, como:
- Proteção do solo: As raízes das plantas ajudam a fixar o solo, prevenindo a erosão causada pela chuva e pelo vento.
- Regulação hídrica: A vegetação contribui para a infiltração da água no solo, recarregando os lençóis freáticos e garantindo o abastecimento de rios e córregos.
- Conservação da biodiversidade: Ecossistemas saudáveis abrigam uma variedade de espécies de plantas e animais, essenciais para o equilíbrio ecológico.
- Mitigação das mudanças climáticas: As árvores absorvem gás carbônico da atmosfera, ajudando a combater o aquecimento global.
- Manutenção da qualidade do ar: A vegetação filtra poluentes e libera oxigênio.
Exceções à regra:
Apesar da proibição geral, o artigo 14 prevê algumas situações em que a supressão da vegetação nativa pode ser permitida, desde que sejam observados rigorosos critérios e obtidas as licenças ambientais cabíveis. Estas incluem:
- Uso para a subsistência: Em pequenas propriedades rurais, pode ser autorizada a remoção de vegetação para fins de subsistência do proprietário e de sua família, desde que comprovada a necessidade e respeitados os limites legais.
- Interesse social e utilidade pública: Projetos de interesse social, como construção de moradias populares, e de utilidade pública, como obras de infraestrutura (estradas, hidrelétricas), podem justificar a supressão, mediante licenciamento ambiental.
- Manutenção e manejo: A remoção de árvores mortas, doentes ou que representem risco de queda pode ser permitida, assim como ações de manejo para fins de pesquisa científica ou conservação, sempre com autorização.
- Formação de pastagens e atividades agrossilvipastoris: Em casos específicos e dentro de determinados limites, a conversão de áreas com vegetação nativa para pastagens ou sistemas agrossilvipastoris pode ser autorizada, desde que observados os processos de licenciamento e planos de recuperação.
A importância do manejo sustentável:
O artigo 14 não impede o uso sustentável dos recursos naturais. O Código Florestal incentiva práticas que conciliam a atividade produtiva com a preservação ambiental, como o manejo florestal sustentável, a recuperação de áreas degradadas e a adoção de tecnologias mais limpas.
Responsabilidade e fiscalização:
O cumprimento do artigo 14 é de responsabilidade do proprietário rural. O poder público, por meio dos órgãos ambientais, tem o dever de fiscalizar e punir o desmatamento ilegal. A supressão de vegetação nativa sem autorização pode acarretar sanções administrativas, como multas, embargo da atividade e apreensão de produtos, além de responsabilização criminal.
Em suma, o artigo 14 do Código Florestal Brasileiro é um pilar da política ambiental do país, visando garantir que a exploração dos recursos naturais ocorra de forma responsável e sustentável, protegendo o patrimônio natural para as presentes e futuras gerações.