CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 13
Quando indicado pelo Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE estadual, realizado segundo metodologia unificada, o poder público federal poderá:
I - reduzir, exclusivamente para fins de regularização, mediante recomposição, regeneração ou compensação da Reserva Legal de imóveis com área rural consolidada, situados em área de floresta localizada na Amazônia Legal, para até 50% (cinquenta por cento) da propriedade, excluídas as áreas prioritárias para conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos e os corredores ecológicos;

II - ampliar as áreas de Reserva Legal em até 50% (cinquenta por cento) dos percentuais previstos nesta Lei, para cumprimento de metas nacionais de proteção à biodiversidade ou de redução de emissão de gases de efeito estufa.

§ 1º No caso previsto no inciso I do caput , o proprietário ou possuidor de imóvel rural que mantiver Reserva Legal conservada e averbada em área superior aos percentuais exigidos no referido inciso poderá instituir servidão ambiental sobre a área excedente, nos termos da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e Cota de Reserva Ambiental. (Vide ADIN Nº 4.937) (Vide ADC Nº 42) (Vide ADIN Nº 4.901)

§ 2º Os Estados que não possuem seus Zoneamentos Ecológico-Econômicos - ZEEs segundo a metodologia unificada, estabelecida em norma federal, terão o prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data da publicação desta Lei, para a sua elaboração e aprovação.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 13: A Proteção dos Pequenos Cursos d'Água e suas Margens

O Artigo 13 da legislação florestal brasileira estabelece regras claras e específicas para a proteção de áreas de preservação permanente (APPs) em torno de pequenos cursos d'água. O objetivo principal é garantir a conservação desses recursos hídricos, fundamentais para o meio ambiente e para a vida em sociedade.

O Que São Pequenos Cursos d'Água?

Para fins desta lei, são considerados pequenos cursos d'água:

  • Córregos: Correntes de água de menor porte.
  • Riachos: Similar aos córregos, com fluxo contínuo de água.
  • Nascentes: Onde a água emerge do solo, independentemente de sua vazão.
  • Lagos e Lagoas de pequeno porte: Acumulações naturais de água com superfície inferior a 1 hectare (10.000 m²).

A Faixa de Proteção: A Faixa Marginal

A lei define uma faixa de terra, chamada faixa marginal, que deve ser preservada ao longo desses cursos d'água e corpos d'água. Essa faixa funciona como uma zona de amortecimento e proteção.

A largura dessa faixa é determinada pela medida horizontal da projeção vertical do talvegue (o ponto mais baixo do leito de um rio ou córrego) até a linha de acréscimo natural mais alto (o limite onde as inundações normalmente chegam).

O Que é Permitido e o Que é Proibido na Faixa Marginal?

A regra geral é que essas faixas marginais devem ser mantidas com vegetação, preferencialmente a vegetação nativa. No entanto, a lei prevê algumas situações específicas:

  • Em áreas rurais:

    • É permitido o uso sustentável da vegetação, desde que em conformidade com os princípios e objetivos da lei, e com a aprovação do órgão ambiental competente.
    • O corte de árvores pode ser autorizado em casos excepcionais, como para a utilização de madeira para fins de subsistência do agricultor familiar, mediante plano de manejo florestal simplificado e aprovado.
    • A construção de pequenas obras de infraestrutura de interesse social, como estradas vicinais, pode ser permitida, desde que minimamente impactantes e com autorização.
  • Em áreas urbanas:

    • As faixas marginais de proteção de pequenos cursos d'água em áreas urbanas devem ser mantidas com vegetação.
    • É proibida a edificação nessas áreas, exceto para aquelas de interesse público ou de baixo impacto urbanístico, conforme a legislação municipal.

Por Que Essa Proteção é Importante?

A preservação das faixas marginais de pequenos cursos d'água é crucial por diversos motivos:

  • Proteção da qualidade da água: A vegetação atua como um filtro natural, impedindo que sedimentos, poluentes e agrotóxicos cheguem aos rios.
  • Conservação da biodiversidade: Essas áreas abrigam diversas espécies de plantas e animais, que dependem do ecossistema aquático para sobreviver.
  • Estabilização do solo: As raízes das plantas ajudam a manter o solo firme, evitando erosão e deslizamentos.
  • Regulação do ciclo hidrológico: A vegetação contribui para a infiltração da água no solo, recarregando os lençóis freáticos e garantindo o fluxo dos rios mesmo em períodos de seca.
  • Beleza cênica e lazer: As áreas verdes ao redor dos cursos d'água embelezam a paisagem e podem ser utilizadas para atividades de lazer.

Em suma, o Artigo 13 visa garantir a saúde e a sustentabilidade dos nossos recursos hídricos, estabelecendo um equilíbrio entre as atividades humanas e a necessidade de conservação ambiental, especialmente em relação aos pequenos rios e córregos que formam a base do nosso sistema hídrico.