Resumo Jurídico
Artigo 12 do Código Florestal: A Proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em Propriedades Rurais
O Artigo 12 do Código Florestal Brasileiro estabelece as regras fundamentais para a proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs) nas propriedades rurais. Estas áreas são essenciais para a conservação da biodiversidade, a proteção do solo, a qualidade da água e o bem-estar da população.
Em linhas gerais, este artigo determina que as APPs são áreas com função ecológica de grande relevância, protegidas pela legislação. O objetivo principal é garantir que determinadas faixas de vegetação nativa sejam mantidas intocadas, servindo como barreiras naturais e refúgios para a fauna e flora.
Pontos Cruciais do Artigo 12:
- Definição e Finalidade: O artigo define as APPs e explicita suas funções ecológicas, como a preservação do solo, da água, da biodiversidade, a proteção da fauna e flora, o fluxo gênico, o leito de rios, córregos e lagos, a proteção de encostas, a proteção de restingas e manguezais, entre outras.
- Obrigatoriedade da Manutenção: É obrigatório que os proprietários rurais mantenham a vegetação nativa nas áreas caracterizadas como APPs. A remoção da vegetação nestas áreas é proibida, salvo em situações excepcionais previstas em lei.
- Delimitação das APPs: O artigo detalha como as APPs devem ser delimitadas em diferentes situações:
- Ao longo de cursos d'água: Estabelece faixas de largura variável, dependendo do tamanho do rio ou córrego, que devem ser mantidas com vegetação. Essa faixa é chamada de "mata ciliar".
- Em topos de morro e áreas inclinadas: Determina a proteção de áreas com declividade acentuada.
- Em áreas de afloramento de rochas: Protege áreas onde a rocha aflora na superfície.
- Em áreas de preservação em restingas e manguezais: Garante a proteção desses ecossistemas litorâneos.
- Em áreas de transição entre os ecossistemas: Protege áreas que conectam diferentes biomas.
- Casos de Supressão Autorizada: Embora a regra geral seja a proibição da remoção, o artigo (e a legislação complementar) excepciona situações em que a supressão da vegetação em APP pode ser autorizada, como para utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental, sempre mediante autorização do órgão ambiental competente e seguindo rigorosos critérios técnicos.
- Vedações: De forma clara, o artigo proíbe o corte da vegetação nativa, a exploração econômica ou a ocupação dessas áreas, a menos que haja expressa permissão legal e administrativa para tanto.
Em resumo, o Artigo 12 do Código Florestal impõe um dever aos proprietários rurais de proteger e manter as áreas de preservação permanente em suas propriedades. Estas áreas são vitais para a manutenção do equilíbrio ambiental e para a garantia de recursos hídricos e de solo saudáveis, configurando-se como um pilar da política ambiental brasileira. A observância destas normas é fundamental para a sustentabilidade das atividades rurais e para a preservação do patrimônio natural do país.