CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 10
Nos pantanais e planícies pantaneiras, é permitida a exploração ecologicamente sustentável, devendo-se considerar as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa, ficando novas supressões de vegetação nativa para uso alternativo do solo condicionadas à autorização do órgão estadual do meio ambiente, com base nas recomendações mencionadas neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 10 do Código Florestal: A Proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs)

Este artigo do Código Florestal estabelece as diretrizes essenciais para a proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs), considerando sua função socioambiental e a necessidade de salvaguardar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade.

O Que São as APPs e Por Que São Importantes?

As APPs são definidas como áreas com a função ambiental de preservar a água, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, proteger o solo e garantir o fluxo ecológico, sendo obrigatória a sua preservação. Elas desempenham um papel crucial na manutenção do equilíbrio ecológico e na qualidade de vida, sendo um fator de ordenamento territorial.

Onde as APPs São Encontradas?

O artigo 10 detalha os locais onde as APPs são encontradas, de acordo com as características da vegetação:

  • Em faixas ao longo de todos os cursos d'água naturais:

    • Rios e Córregos: A largura da faixa de APP varia de acordo com a largura do curso d'água. Para rios com largura inferior a 10 metros, a faixa é de 30 metros. Entre 10 e 50 metros de largura, a faixa é de 50 metros. Para rios com mais de 50 metros de largura, a faixa é de 100 metros.
    • Lagos e Lagoas: A faixa de APP se estende por 100 metros, a partir da linha de inundação permanente.
    • Açudes e Represas: Para açudes e represas artificiais, a faixa de APP é de 50 metros, a partir da linha de inundação permanente.
  • Em áreas de restinga e dunas: A faixa de APP é de 150 metros, a partir da linha de preamar.

  • Em encostas com declividade igual ou superior a 45 graus: Corresponde à metade da distância entre o topo e a base da encosta.

  • Em topos de morros e serras: Círculo com raio de 3.000 metros, medido a partir do vértice do topo.

  • Em áreas de manguezal: Faixa de 30 metros, a partir da linha de preamar.

  • Em veredas: Faixa de 50 metros, em cada lado, a partir do leito regular.

O Que é Proibido Nessas Áreas?

Em geral, é proibido o desmatamento, a exploração, a supressão ou a utilização de qualquer forma de vegetação nessas áreas, exceto em casos específicos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.

Importância da Preservação das APPs

A observância das normas estabelecidas no Artigo 10 é fundamental para:

  • Garantir a disponibilidade e qualidade da água: A vegetação nas APPs atua como um filtro natural, impedindo a erosão do solo e a contaminação dos corpos d'água.
  • Proteger a biodiversidade: As APPs abrigam espécies de fauna e flora, muitas delas endêmicas e ameaçadas de extinção.
  • Prevenir a erosão e deslizamentos: As raízes das plantas nas APPs ajudam a fixar o solo, evitando processos erosivos e instabilidade de encostas.
  • Manter a beleza cênica e o valor paisagístico: A vegetação preservada contribui para a beleza natural das paisagens.
  • Promover o ordenamento territorial sustentável: A definição das APPs orienta o uso do solo, evitando ocupações em áreas de risco ou de grande importância ecológica.

Este artigo reforça o compromisso do Estado com a proteção ambiental, estabelecendo regras claras para a conservação de ecossistemas essenciais para o bem-estar e a sustentabilidade do país.