CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 98
A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções. (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
§ 1º A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado.

§ 2º É competente para a execução o juízo:

I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual;

II - da ação condenatória, quando coletiva a execução.


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Resumo Jurídico

Ameaças e Práticas Abusivas: O Que Diz a Lei?

O artigo 98 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um dispositivo fundamental que trata de práticas comerciais consideradas abusivas e que podem prejudicar o consumidor. Ele estabelece que é proibido ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas, elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

Entendendo a Proibição

Em termos simples, o artigo 98 veda que um fornecedor aumente o valor de um produto ou serviço de forma arbitrária, sem que haja uma justificativa plausível para tal elevação. O que seria uma "justa causa"? A lei não detalha exaustivamente, mas a doutrina e a jurisprudência entendem que uma justa causa estaria relacionada a fatores externos e incontroláveis pelo fornecedor, como:

  • Aumento de custos de matéria-prima: Se o preço da matéria-prima que compõe o produto subir significativamente, o fornecedor pode repassar parte desse aumento.
  • Aumento de impostos: Novos tributos ou a elevação de impostos existentes sobre o produto ou serviço podem justificar um reajuste.
  • Flutuações cambiais: Para produtos ou insumos importados, a variação da moeda estrangeira pode impactar o preço final.
  • Outras circunstâncias extraordinárias: Eventos que afetem a cadeia produtiva de forma generalizada e imprevisível.

O que NÃO é considerada justa causa:

  • Simples aumento de lucro: O fornecedor não pode aumentar o preço unicamente para obter um lucro maior, sem que haja um aumento real de seus custos.
  • Desvalorização da moeda sem impacto direto nos custos: Uma desvalorização da moeda nacional, por si só, não justifica um aumento se os insumos do fornecedor forem majoritariamente nacionais.
  • Aproveitar-se de demanda reprimida: Um fornecedor não pode aumentar arbitrariamente os preços após uma situação que gerou escassez de um produto.

Por Que Essa Proibição é Importante?

O artigo 98 visa proteger o consumidor contra práticas desleais e exploratórias. Ele garante que o preço de um produto ou serviço deva refletir, de maneira razoável, os custos envolvidos em sua produção e comercialização. A elevação injustificada de preços pode:

  • Prejudicar o orçamento familiar: Leva os consumidores a gastarem mais do que o planejado.
  • Desequilibrar o mercado: Pode criar barreiras de acesso a bens e serviços essenciais.
  • Ser vista como uma forma de enriquecimento sem causa: O fornecedor se beneficia de uma situação sem que haja um motivo legítimo para tal.

Consequências para o Fornecedor

Ao violar o disposto no artigo 98, o fornecedor estará sujeito a sanções previstas no próprio CDC. Estas podem incluir:

  • Multas: Penalidades financeiras impostas pelo Poder Público.
  • Retirada do produto do mercado: Em casos mais graves.
  • Proibição temporária de exercer a atividade: Em situações extremas.
  • Obrigação de restituir o valor pago a maior: Caso o consumidor comprove ter pago um preço abusivo.

O Papel do Consumidor

É fundamental que o consumidor esteja atento aos preços praticados e compare produtos e serviços. Caso perceba um aumento significativo e sem justificativa aparente, é recomendável:

  1. Questionar o fornecedor: Solicitar explicações sobre o motivo do aumento.
  2. Guardar comprovantes: Notas fiscais e outros documentos que demonstrem o preço pago.
  3. Buscar orientação: Procurar órgãos de defesa do consumidor (PROCONs) ou um advogado especializado.

O artigo 98 reforça a ideia de que as relações de consumo devem ser pautadas pela boa-fé e pela lealdade, protegendo a parte mais vulnerável da relação, que é o consumidor.