O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) é, no ordenamento jurídico brasileiro, um conjunto de normas que visam a proteção aos direitos do consumidor, bem como disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor (fabricante de produtos ou o prestador de serviços) com o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades.
Instituído pela Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, foi promulgado em 1990, gerando importantes mudanças que, no decorrer dos anos 90 e na primeira década do século XXI, mudaram consideravelmente as relações de consumo, impondo uma maior qualidade na fabricação dos produtos e no próprio atendimento das empresas de um modo geral.
Artigos
Estrutura
TÍTULO I Dos Direitos do Consumidor
CAPÍTULO I - Art. 1 ao 3 Disposições Gerais
CAPÍTULO II - Art. 4 ao 5 Da Política Nacional de Relações de Consumo
CAPÍTULO III - Art. 6 ao 7 Dos Direitos Básicos do Consumidor
CAPÍTULO IV - Art. 8 ao 28 Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos
CAPÍTULO V - Art. 29 ao 45 Das Práticas Comerciais
CAPÍTULO VI - Art. 46 ao 54 Da Proteção Contratual
CAPÍTULO VII - Art. 55 ao 60 Das Sanções Administrativas
TÍTULO II - Art. 61 ao 80 Das Infrações Penais
TÍTULO III Da Defesa do Consumidor em Juízo
CAPÍTULO I - Art. 81 ao 90 Disposições Gerais
CAPÍTULO II - Art. 91 ao 100 Das Ações Coletivas para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos
CAPÍTULO III - Art. 101 ao 102 Das Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços
CAPÍTULO IV - Art. 103 ao 104 Da Coisa Julgada
TÍTULO IV - Art. 105 ao 106 Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
TÍTULO V - Art. 107 ao 108 Da Convenção Coletiva de Consumo
TÍTULO VI - Art. 109 ao 119 Disposições Finais