Resumo Jurídico
O Dever de Informação e o Custo da Publicidade: O que diz o Código de Defesa do Consumidor
O artigo 99 do Código de Defesa do Consumidor aborda um ponto crucial na relação entre fornecedores e consumidores: a vedação à publicidade enganosa que leve o consumidor a acreditar que um produto ou serviço é gratuito.
Em termos simples, o que esse artigo estabelece é que nenhum fornecedor pode anunciar ou prometer algo como "grátis" se, na verdade, houver qualquer tipo de custo ou encargo escondido ou associado. Isso significa que a oferta de gratuidade deve ser genuína e integral.
Pontos Essenciais a serem compreendidos:
- Proibição Absoluta: A lei é clara ao proibir qualquer prática que induza o consumidor a erro, fazendo-o pensar que receberá um bem ou serviço sem nenhum desembolso.
- Engano como Foco: A ilegalidade reside no engano. Se a oferta é realmente gratuita, sem nenhuma contrapartida obrigatória, não há problema. O que é combatido é a oferta que, sob o manto da gratuidade, esconde custos adicionais ou vincula a gratuidade a outras aquisições não explicitadas.
- Exemplos Comuns: Imagine uma promoção onde você ganha um brinde "grátis" ao comprar outro produto. Se o preço do produto principal for inflacionado para cobrir o "brinde grátis", ou se houver taxas de frete desproporcionais apenas para entregar o item gratuito, isso pode configurar infração. Outro exemplo seria um "teste grátis" de um serviço que, sem aviso prévio claro e antecedente, começa a gerar cobranças após um período.
- Clareza na Comunicação: O fornecedor tem o dever de ser transparente. Se houver alguma condição para a gratuidade, ela deve ser comunicada de forma clara, ostensiva e inequívoca ao consumidor antes que ele tome qualquer decisão de compra ou contratação.
- Consequências: A publicidade enganosa, conforme previsto no artigo 99, pode gerar diversas sanções ao fornecedor, como multas, apreensão do produto, interdição do estabelecimento e até mesmo ação penal, dependendo da gravidade da infração.
Em suma, o artigo 99 reforça o princípio fundamental do Código de Defesa do Consumidor: o direito à informação clara e precisa. Ele protege o consumidor de ser levado a acreditar em vantagens inexistentes ou disfarçadas, garantindo que as ofertas sejam honestas e transparentes. A gratuidade, quando anunciada, deve ser real e sem artifícios que onerem o bolso do consumidor de forma não declarada.