CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 99
Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação prevista na Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985 e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, a destinação da importância recolhida ao fundo criado pela Lei nº7.347 de 24 de julho de 1985, ficará sustada enquanto pendentes de decisão de segundo grau as ações de indenização pelos danos individuais, salvo na hipótese de o patrimônio do devedor ser manifestamente suficiente para responder pela integralidade das dívidas.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Dever de Informação e o Custo da Publicidade: O que diz o Código de Defesa do Consumidor

O artigo 99 do Código de Defesa do Consumidor aborda um ponto crucial na relação entre fornecedores e consumidores: a vedação à publicidade enganosa que leve o consumidor a acreditar que um produto ou serviço é gratuito.

Em termos simples, o que esse artigo estabelece é que nenhum fornecedor pode anunciar ou prometer algo como "grátis" se, na verdade, houver qualquer tipo de custo ou encargo escondido ou associado. Isso significa que a oferta de gratuidade deve ser genuína e integral.

Pontos Essenciais a serem compreendidos:

  • Proibição Absoluta: A lei é clara ao proibir qualquer prática que induza o consumidor a erro, fazendo-o pensar que receberá um bem ou serviço sem nenhum desembolso.
  • Engano como Foco: A ilegalidade reside no engano. Se a oferta é realmente gratuita, sem nenhuma contrapartida obrigatória, não há problema. O que é combatido é a oferta que, sob o manto da gratuidade, esconde custos adicionais ou vincula a gratuidade a outras aquisições não explicitadas.
  • Exemplos Comuns: Imagine uma promoção onde você ganha um brinde "grátis" ao comprar outro produto. Se o preço do produto principal for inflacionado para cobrir o "brinde grátis", ou se houver taxas de frete desproporcionais apenas para entregar o item gratuito, isso pode configurar infração. Outro exemplo seria um "teste grátis" de um serviço que, sem aviso prévio claro e antecedente, começa a gerar cobranças após um período.
  • Clareza na Comunicação: O fornecedor tem o dever de ser transparente. Se houver alguma condição para a gratuidade, ela deve ser comunicada de forma clara, ostensiva e inequívoca ao consumidor antes que ele tome qualquer decisão de compra ou contratação.
  • Consequências: A publicidade enganosa, conforme previsto no artigo 99, pode gerar diversas sanções ao fornecedor, como multas, apreensão do produto, interdição do estabelecimento e até mesmo ação penal, dependendo da gravidade da infração.

Em suma, o artigo 99 reforça o princípio fundamental do Código de Defesa do Consumidor: o direito à informação clara e precisa. Ele protege o consumidor de ser levado a acreditar em vantagens inexistentes ou disfarçadas, garantindo que as ofertas sejam honestas e transparentes. A gratuidade, quando anunciada, deve ser real e sem artifícios que onerem o bolso do consumidor de forma não declarada.