CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 92
O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.
Parágrafo único. (Vetado).


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 92 do Código de Defesa do Consumidor: Prescrição e Decadência

O artigo 92 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece prazos importantes para a proteção dos direitos dos consumidores, definindo quando as ações para reclamar de vícios em produtos ou serviços prescrevem ou decaem. É fundamental entender esses prazos para que o consumidor não perca a oportunidade de buscar reparação.

Prescrição (Art. 92, § 1º e § 2º)

A prescrição refere-se ao tempo em que a pretensão de um consumidor de buscar judicialmente seus direitos se extingue. Em outras palavras, após o prazo prescricional, o consumidor ainda pode ter o direito, mas perde a possibilidade de exigi-lo em juízo.

  • Prazos Gerais:

    • Vício de qualidade ou quantidade que torne o produto ou serviço inadequado ao consumo a que se destina ou lhe diminua o valor: O prazo para reclamar é de 90 dias.
    • Vício de fácil constatação: O prazo começa a contar a partir da entrega do produto ou do término da execução do serviço.
    • Vício oculto (não aparente): O prazo começa a contar a partir do momento em que o vício se tornar evidente.
  • Importante: Se o consumidor solicitar ao fornecedor a reparação do vício, o prazo prescricional fica suspenso até que o fornecedor comunique formalmente a resposta negativa ao pedido.

Decadência (Art. 92, Parágrafo Único - que se refere à aplicação do prazo decadencial)

A decadência opera de forma mais drástica. Ela extingue o próprio direito de reclamar. Uma vez que o prazo decadencial se esgota, o direito de o consumidor buscar reparação simplesmente deixa de existir.

  • Prazos: Os prazos de 90 dias mencionados anteriormente para vícios de qualidade ou quantidade, quando o vício é de fácil constatação (entrega do produto ou término do serviço), referem-se, na prática, a prazos decadenciais para a reclamação inicial.

Exemplos Práticos para Entendimento:

  • Vício Aparente: Você compra uma televisão e, ao ligar, nota que a imagem está distorcida. Este é um vício de fácil constatação. Você tem 90 dias a partir da entrega da televisão para informar o fornecedor sobre o problema e buscar a reparação (troca, conserto ou devolução do dinheiro).
  • Vício Oculto: Você compra um ar condicionado e, após alguns meses de uso, ele para de gelar. Este é um vício oculto. O prazo de 90 dias para reclamar começa a contar a partir do momento em que você percebeu que o aparelho não estava mais funcionando corretamente.
  • Suspensão do Prazo: Se você notou o vício oculto no ar condicionado e entrou em contato com o fornecedor para pedir o conserto, o prazo de 90 dias é suspenso. Se o fornecedor, após analisar, responder negativamente à sua solicitação, o prazo volta a contar a partir da data dessa comunicação negativa.

Conclusão

O artigo 92 do CDC é essencial para a segurança jurídica nas relações de consumo. Ele delimita o tempo para que o consumidor possa exercer seus direitos em face de problemas com produtos e serviços. É crucial estar atento a esses prazos, tanto para vícios aparentes quanto para os ocultos, e agir prontamente ao identificar qualquer irregularidade. A comunicação formal com o fornecedor, especialmente quando se busca a reparação, pode ser uma ferramenta poderosa para evitar a perda desses direitos.