CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 87
Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.
Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.


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Resumo Jurídico

Artigo 87 do Código de Defesa do Consumidor: A Responsabilidade e a Proteção dos Vulneráveis

O artigo 87 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um dos pilares da proteção jurídica em nosso país, pois estabelece as consequências legais para aqueles que descumprirem as normas de defesa do consumidor. Sua principal finalidade é garantir que as relações de consumo sejam pautadas pela boa-fé, transparência e equidade, penalizando as práticas abusivas e lesivas ao cidadão.

O que o artigo 87 nos diz?

Em sua essência, o artigo 87 dispõe que as infrações ao disposto no CDC sujeitarão os infratores, dependendo da gravidade, às penalidades previstas no mesmo diploma legal. Isso significa que não basta apenas existir uma norma de proteção ao consumidor; é fundamental que existam mecanismos para punir quem a desrespeita.

Principais Aspectos a Serem Destacados:

  • Ampla Abrangência das Infrações: O artigo 87 não se limita a um tipo específico de descumprimento. Ele abrange qualquer violação às normas estabelecidas no CDC. Isso pode ir desde a publicidade enganosa, passando pela venda de produtos defeituosos, até práticas abusivas na cobrança, por exemplo.

  • Hierarquia das Penalidades: O texto deixa claro que a aplicação das penalidades dependerá da gravidade da infração. Isso permite que o sistema jurídico atue de forma proporcional, aplicando sanções mais severas para condutas mais graves e prejudiciais.

  • Rol de Penalidades Previstas no CDC: Embora o artigo 87 mencione a existência de penalidades, é importante notar que o próprio CDC detalha essas sanções em outros de seus artigos. Podemos citar, entre as mais comuns:

    • Multa: Uma sanção pecuniária que visa desestimular a prática infratora e compensar o dano causado.
    • Obrigação de fazer ou não fazer: Determinação para que o infrator realize uma ação específica (como retirar um produto do mercado) ou se abstenha de determinada conduta.
    • Interdição de estabelecimento: Em casos mais graves, pode haver o fechamento temporário ou permanente de um estabelecimento comercial.
    • Apreensão de produtos: Destinação dada a produtos que contrariem a lei.
    • Cassação de registro de produto: Em situações onde o produto apresenta risco à saúde ou segurança.
    • Proibição de fabricação, comercialização ou publicidade: Medidas restritivas para práticas que violem a lei.
  • Responsabilidade do Fornecedor: O artigo 87 reforça a responsabilidade de toda a cadeia de fornecedores (fabricantes, importadores, construtores, comerciantes, prestadores de serviços) pelas infrações cometidas. Ou seja, a responsabilidade não recai apenas sobre um único elo.

  • Caráter Educativo e Preventivo: Além de punir, o artigo 87 possui um forte caráter educativo e preventivo. Ao saber que existem consequências legais para o descumprimento das normas, os fornecedores são incentivados a agir de acordo com a lei, protegendo os direitos dos consumidores.

Em suma:

O artigo 87 do Código de Defesa do Consumidor é uma norma fundamental que estabelece as consequências jurídicas para quem viola as leis de proteção ao consumidor. Ele garante que as práticas comerciais sejam justas e seguras, aplicando sanções proporcionais à gravidade das infrações e reforçando a responsabilidade de todos os envolvidos na cadeia de consumo. Seu objetivo principal é assegurar que o consumidor, parte hipossuficiente da relação de consumo, tenha seus direitos respeitados e possa usufruir de relações comerciais mais equilibradas e transparentes.