CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 85
(Vetado).

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Cobrança de Dívidas: O Que Diz a Lei?

O artigo 85 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é fundamental para garantir que a cobrança de dívidas seja feita de forma justa e respeitosa. Ele estabelece que, nas relações de consumo, quando houver pagamento em prestações, a quitação de uma prestação em atraso não poderá ser exigida sem que se tenha previamente quitado todas as prestações vencidas anteriormente.

O que isso significa na prática?

Imagine que você comprou um produto em 10 parcelas e atrasou o pagamento da 3ª parcela. Pela lei, o vendedor ou a empresa responsável pela dívida não pode te cobrar apenas a 3ª parcela em atraso sem que você também tenha quitado a 1ª e a 2ª parcelas, caso elas também estejam vencidas. A regra é que o pagamento seja feito de forma sequencial, da mais antiga para a mais recente.

Por que essa regra é importante?

Essa proteção visa evitar práticas abusivas e desorganizadas na cobrança. Sem essa norma, as empresas poderiam exigir o pagamento apenas das parcelas mais recentes vencidas, enquanto as mais antigas ficariam sem serem cobradas, criando uma bola de neve para o consumidor e dificultando o controle financeiro.

Em resumo:

  • Pagamento em parcelas: A regra se aplica a compras feitas em várias vezes.
  • Ordem de quitação: As parcelas atrasadas devem ser pagas na ordem em que venceram (da mais antiga para a mais nova).
  • Proibição de exigência seletiva: Ninguém pode ser obrigado a pagar apenas uma parcela mais recente em atraso se houver outras anteriores também vencidas.

Este artigo garante que a cobrança de dívidas ocorra de maneira organizada, permitindo ao consumidor ter clareza sobre quais débitos precisam ser pagos e em qual ordem, protegendo-o de práticas comerciais desleais.