CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 77
A pena pecuniária prevista nesta Seção será fixada em dias-multa, correspondente ao mínimo e ao máximo de dias de duração da pena privativa da liberdade cominada ao crime. Na individualização desta multa, o juiz observará o disposto no art. 60, §1º do Código Penal.

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Resumo Jurídico

O Direito à Informação Clara e Adequada: Entendendo o Artigo 77 do CDC

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dedica um capítulo inteiro à proteção à saúde e segurança, e dentro dele, o artigo 77 traz um princípio fundamental para a relação de consumo: o direito à informação. Este artigo, em sua essência, garante que o consumidor tem o direito de ser esclarecido de forma clara, precisa e ostensiva sobre os riscos que um produto ou serviço pode apresentar à sua saúde e segurança.

O que o Artigo 77 realmente estabelece?

Em termos simples, o artigo 77 do CDC obriga os fornecedores (aqueles que vendem produtos ou oferecem serviços) a informarem sobre quaisquer perigos inerentes ao uso de seus produtos ou à utilização de seus serviços. Essa informação não pode ser escondida, confusa ou vaga. Ela deve ser:

  • Clara: De fácil compreensão para o consumidor médio, sem termos técnicos excessivos ou linguagem ambígua.
  • Precisa: Específica sobre os riscos identificados, indicando quais são e como podem se manifestar.
  • Ostensiva: Apresentada de forma visível e perceptível, de maneira que o consumidor não tenha dificuldade em encontrá-la. Isso significa que a informação não pode estar escondida em letras minúsculas no verso de um manual, por exemplo.

Por que essa informação é tão importante?

O objetivo principal do artigo 77 é permitir que o consumidor tome uma decisão de compra consciente e segura. Ao ter conhecimento dos potenciais riscos, o consumidor pode:

  • Avaliar a real necessidade e conveniência do produto ou serviço: Ele pode decidir se o benefício compensa o risco.
  • Tomar precauções adequadas: Saber como manusear um produto perigoso ou quais cuidados tomar durante a prestação de um serviço.
  • Comparar opções no mercado: Entender quais produtos ou serviços oferecem maior segurança.
  • Evitar acidentes e danos à sua saúde: A informação preventiva é a melhor ferramenta para a segurança.

Exemplos práticos:

Imagine produtos como:

  • Produtos químicos de limpeza: O rótulo deve informar claramente sobre a periculosidade, a necessidade de luvas, a ventilação do ambiente e o que fazer em caso de contato com a pele ou ingestão.
  • Equipamentos eletrônicos: Se houver risco de superaquecimento ou choque elétrico, essa informação deve ser destacada.
  • Brinquedos infantis: Informações sobre a idade adequada, peças pequenas que podem ser engolidas e a necessidade de supervisão de um adulto são cruciais.

Em relação a serviços:

  • Serviços de manutenção em altura: O cliente deve ser informado sobre os riscos envolvidos e as medidas de segurança adotadas.
  • Tratamentos médicos ou estéticos: Os profissionais devem esclarecer os riscos, efeitos colaterais e o prognóstico.

Consequências do descumprimento:

Quando o fornecedor não cumpre com a obrigação de informar de forma adequada sobre os riscos, ele pode ser responsabilizado pelos danos que o consumidor vier a sofrer. Isso pode resultar em:

  • Obrigação de indenizar: O fornecedor pode ser condenado a pagar indenização pelos danos materiais e morais causados.
  • Sanções administrativas: Multas e outras penalidades aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor.
  • Proibição da comercialização: Em casos graves, o produto ou serviço pode ser retirado do mercado.

Em suma, o artigo 77 do CDC é um pilar da proteção ao consumidor, empoderando-o com o conhecimento necessário para exercer seus direitos e, acima de tudo, garantir sua segurança e bem-estar. A transparência na comunicação sobre os riscos é um dever do fornecedor e um direito inalienável do consumidor.