CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 75
Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Responsabilidade Civil do Prestador de Serviços: Garantia e Vício do Serviço

O artigo 75 do Código de Defesa do Consumidor estabelece um marco importante na proteção do consumidor em relação aos serviços prestados. Ele define as consequências jurídicas que surgem quando um serviço apresenta defeitos, seja por falha na sua execução ou por não atender às expectativas legítimas do consumidor.

Em essência, o artigo 75 trata da responsabilidade civil do fornecedor de serviços por vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo, ou lhes diminuam o valor. Isso significa que o prestador de serviços tem o dever de garantir que o serviço seja realizado de forma satisfatória e que não apresente problemas que prejudiquem o consumidor.

Tipos de Vícios e Consequências

O Código de Defesa do Consumidor distingue dois tipos principais de vícios em serviços:

  • Vício de Qualidade que Torna o Serviço Impróprio ou Inadequado ao Consumo: Este vício ocorre quando o serviço, por sua natureza, não pode ser utilizado para o fim a que se destina, ou quando apresenta defeitos que o tornam perigoso, prejudicial à saúde ou segurança.
    • Exemplo: Um serviço de instalação elétrica que não segue as normas de segurança e causa curtos-circuitos.
  • Vício de Qualidade que Diminui o Valor do Serviço: Neste caso, o serviço pode ser utilizado, mas apresenta falhas que reduzem seu valor percebido ou sua utilidade para o consumidor.
    • Exemplo: Um serviço de pintura que não cobre a área acordada, resultando em um trabalho incompleto e de menor qualidade.

Diante de um vício, o consumidor tem o direito de optar por uma das seguintes alternativas, caso o vício não seja sanado no prazo máximo de trinta dias:

  1. Reexecução do Serviço: O consumidor pode exigir que o serviço seja refeito, sem qualquer custo adicional, para que ele atenda às suas especificações e expectativas.
  2. Restituição Imediata da Quantia Paga: O consumidor pode optar por receber de volta todo o valor que pagou pelo serviço, devidamente corrigido monetariamente.
  3. Abatimento Proporcional do Preço: O consumidor pode requerer uma redução no preço pago, proporcional à diminuição do valor do serviço em razão do vício.

Prazo para Sanar o Vício

É fundamental destacar que o fornecedor de serviços tem um prazo máximo de trinta dias para sanar o vício, a contar da data em que o consumidor o reclamar. Este prazo é crucial para que o consumidor não fique indefinidamente com um serviço defeituoso.

Exceções e Casos Específicos

O artigo 75 também prevê situações em que o consumidor pode optar imediatamente por uma das três alternativas mencionadas, sem a necessidade de conceder o prazo de trinta dias para que o vício seja sanado. Isso ocorre nos casos em que, pela extensão do vício, a sua correção possa comprometer a qualidade e a característica do serviço, ou quando se tratar de um vício substancial.

  • Extensão do Vício que Comprometa a Qualidade ou Características: Refere-se a falhas tão significativas que a sua correção parcial não resolveria o problema de forma satisfatória, podendo afetar a essência do serviço.
  • Vício Substancial: Um vício considerado essencial, cuja correção não traria de volta a plena utilidade ou valor esperado pelo consumidor.

Nesses cenários, o consumidor tem o direito de exigir a reexecução, a restituição ou o abatimento imediatamente após a constatação do problema.

Conclusão

O artigo 75 do Código de Defesa do Consumidor é um instrumento essencial para garantir a qualidade e a satisfação do consumidor nos serviços. Ele estabelece direitos claros e mecanismos de reparação em caso de vícios, assegurando que o consumidor não saia lesado e que os fornecedores sejam responsabilizados pela sua má prestação de serviços. O conhecimento deste artigo empodera o consumidor e o incentiva a buscar seus direitos.