CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 73
Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:
Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 73 do Código de Defesa do Consumidor: Ameaças e Coação no Mercado de Consumo

O artigo 73 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aborda uma prática abusiva que visa intimidar ou compelir o consumidor a tomar uma determinada decisão, violando sua liberdade de escolha e sua dignidade. Ele estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, direta ou indiretamente, fazer afirmações falsas, incorretas ou que induzam o consumidor a erro sobre:

Destaques e Explicações:

  • Ameaças: O fornecedor não pode, sob qualquer pretexto, ameaçar o consumidor. Isso inclui ameaças de qualquer natureza, seja de consequências negativas em relação a compras futuras, de ações judiciais indevidas, ou de qualquer outra forma de intimidação que vise forçar uma decisão.
  • Coação: A coação é uma forma mais direta de pressão, onde o consumidor é obrigado a fazer algo contra sua vontade. O artigo 73 proíbe o fornecedor de utilizar de métodos coercitivos para induzir o consumidor a adquirir um produto, contratar um serviço, ou aceitar condições desfavoráveis.
  • Afirmações Falsas ou Incorretas: Qualquer informação que o fornecedor passe ao consumidor deve ser verdadeira e precisa. Isso se aplica a:
    • Características do produto ou serviço: Não se pode mentir sobre a qualidade, a funcionalidade, a origem ou qualquer outro atributo relevante.
    • Preço e condições de pagamento: Informações sobre preços, descontos, parcelamentos, juros e outras condições financeiras devem ser claras e verídicas.
    • Riscos e efeitos: Quando um produto ou serviço apresentar riscos, estes devem ser informados de forma clara e compreensível. Da mesma forma, não se pode prometer resultados irreais ou efeitos milagrosos.
    • Disponibilidade: A oferta de um produto ou serviço deve corresponder à sua real disponibilidade.
  • Indução a Erro: O fornecedor não pode apresentar informações de forma a induzir o consumidor a uma conclusão equivocada. Isso pode ocorrer através de omissões relevantes, comparações enganosas, ou apresentações parciais da verdade.

Objetivo do Artigo 73:

O objetivo primordial deste artigo é proteger a autonomia do consumidor. Ele garante que o consumidor tenha o direito de tomar suas decisões de compra de forma livre e informada, com base em informações verdadeiras e sem sofrer pressões indevidas.

Consequências para o Fornecedor:

A infração ao artigo 73 pode acarretar diversas sanções ao fornecedor, conforme previsto no próprio Código de Defesa do Consumidor, como:

  • Multa;
  • Suspensão de atividade;
  • Interdição do estabelecimento;
  • Cassação de licença de funcionamento;
  • Entre outras.

Além das sanções administrativas, o consumidor prejudicado poderá buscar indenização por perdas e danos morais e materiais.

Em resumo:

O artigo 73 do CDC é um pilar fundamental para garantir um mercado de consumo justo e transparente. Ele proíbe qualquer tipo de manipulação, ameaça ou coação por parte dos fornecedores, assegurando que o consumidor possa exercer sua escolha de forma consciente e sem ser enganado.