Resumo Jurídico
Artigo 72 do Código de Defesa do Consumidor: Protegendo Contra a Publicidade Enganosa e Abusiva
O artigo 72 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata de uma questão fundamental para a proteção dos consumidores: a proibição de certas práticas ilícitas no âmbito da publicidade. Essencialmente, este artigo visa coibir a atuação de indivíduos que, de forma deliberada e com intenção de obter vantagem indevida, enganam ou exploram a vulnerabilidade dos consumidores através da publicidade.
Em sua essência, o artigo 72 estabelece que não se configura crime contra as relações de consumo anunciar e promover publicidade enganosa ou abusiva. Isso significa que a própria conduta de realizar publicidade enganosa ou abusiva, por si só, não é um crime no sentido penal do termo.
O que isso quer dizer na prática?
Isso não significa que a publicidade enganosa ou abusiva seja permitida ou que não haverá consequências. O que o artigo 72 faz é transferir a responsabilidade por tais práticas para outras esferas jurídicas, principalmente a civil e a administrativa, mas com um foco específico na proteção contra o dolo, ou seja, a intenção de prejudicar.
Vamos detalhar os pontos chave do artigo 72:
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Foco no Dolo e na Intenção de Enganar: A redação do artigo 72 deixa claro que a proibição se refere à conduta de "promover ou, de qualquer forma, fazer publicidade que seja enganosa ou abusiva". No entanto, a própria interpretação do artigo indica que a configuração de um crime que envolva a publicidade (como em outros artigos do CDC que tratam de crimes contra o consumidor) requer a comprovação de um elemento subjetivo, como o dolo, ou seja, a intenção de enganar. Se não houver essa intenção deliberada de ludibriar o consumidor, a conduta não será tipificada como crime em si, conforme a redação deste artigo específico.
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Não Configura Crime Autônomo: O artigo 72 não estabelece um crime autônomo para a publicidade enganosa ou abusiva. Em vez disso, ele afasta a possibilidade de enquadramento criminal em certas situações, especialmente quando não há a comprovação do dolo específico.
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Responsabilidade Civil e Administrativa: Embora o artigo 72 não configure um crime, as práticas de publicidade enganosa e abusiva continuam sendo ilegais e passíveis de sanções em outras esferas:
- Esfera Civil: O consumidor prejudicado por publicidade enganosa ou abusiva pode buscar na justiça a reparação pelos danos materiais e morais sofridos.
- Esfera Administrativa: Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, podem aplicar sanções administrativas, como multas, apreensão de produtos e suspensão de publicidade.
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Proteção Contra a Exploração da Vulnerabilidade: A essência do CDC é proteger o consumidor, que é considerado a parte mais vulnerável nas relações de consumo. A publicidade enganosa ou abusiva explora essa vulnerabilidade, levando o consumidor a tomar decisões de compra equivocadas.
Exemplos práticos:
- Um anúncio que promete um produto com características que ele não possui, com o intuito de induzir o consumidor a comprar, pode ser considerado publicidade enganosa.
- Uma propaganda que utiliza linguagem ameaçadora ou que se aproveita da ingenuidade de crianças, configurando publicidade abusiva.
Em resumo:
O artigo 72 do CDC, ao estabelecer que "não se configura crime contra as relações de consumo anunciar e promover publicidade que seja enganosa ou abusiva", tem o objetivo de direcionar a punição para outras esferas jurídicas (civil e administrativa), focando na reparação do dano e na aplicação de sanções administrativas. Isso não significa que tais práticas sejam permitidas, mas sim que, para a configuração de um crime, seria necessário demonstrar um dolo específico de enganar o consumidor, o que não é inerente à simples prática da publicidade enganosa ou abusiva em si, conforme a redação deste artigo. A proteção ao consumidor contra essas práticas é garantida por outros mecanismos legais.