Resumo Jurídico
Artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor: A Base da Proteção contra Riscos
O artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor estabelece um princípio fundamental: a proteção da saúde, segurança e até mesmo do patrimônio do consumidor. Ele garante que os produtos e serviços oferecidos no mercado não apresentem riscos que ultrapassem o limite razoável de tolerância.
Em outras palavras, o fornecedor é responsável por garantir que o que ele vende ou presta não cause danos indevidos ao consumidor.
Este artigo é crucial por diversos motivos:
- Prevenção de Danos: Ele visa evitar que o consumidor seja exposto a situações perigosas, seja por meio de produtos defeituosos, serviços mal executados ou informações inadequadas.
- Responsabilidade Clara: Define que a responsabilidade pela segurança do produto ou serviço é do fornecedor. Isso significa que, caso ocorra um dano, ele é o principal responsável por repará-lo.
- Abrangência: A proteção abrange não apenas a saúde física, mas também a segurança em geral e, indiretamente, o patrimônio, pois um dano físico pode gerar despesas com tratamento médico, por exemplo.
- Dever de Informação: Implicitamente, o artigo 7º reforça a necessidade de o fornecedor informar sobre os riscos inerentes ao uso normal ou esperado do produto ou serviço.
Pontos importantes a serem compreendidos sobre o Artigo 7º:
- Riscos Razoáveis vs. Riscos Toleráveis: Nem todo risco é proibido. Riscos que são inerentes à natureza do produto ou serviço e que são amplamente conhecidos e aceitos pela sociedade (como o risco de se queimar ao tocar em uma panela quente) são considerados toleráveis. O que o artigo veda são os riscos que excedem essa tolerância razoável, sendo, portanto, considerados defeitos.
- Dever Contínuo: A responsabilidade pela segurança não se encerra com a venda do produto ou a prestação do serviço. O fornecedor deve se manter atento a possíveis riscos que possam surgir com o uso.
- Vínculo com Outros Artigos: Este artigo dialoga diretamente com outros dispositivos do Código, como aqueles que tratam sobre defeitos de produtos e serviços, a responsabilidade civil do fornecedor e o dever de informar.
Em suma, o artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor funciona como um escudo protetor, assegurando que a relação de consumo se desenvolva em um ambiente de segurança e confiança, onde o bem-estar do consumidor é uma prioridade inegociável.