CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 7
Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor: A Base da Proteção contra Riscos

O artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor estabelece um princípio fundamental: a proteção da saúde, segurança e até mesmo do patrimônio do consumidor. Ele garante que os produtos e serviços oferecidos no mercado não apresentem riscos que ultrapassem o limite razoável de tolerância.

Em outras palavras, o fornecedor é responsável por garantir que o que ele vende ou presta não cause danos indevidos ao consumidor.

Este artigo é crucial por diversos motivos:

  • Prevenção de Danos: Ele visa evitar que o consumidor seja exposto a situações perigosas, seja por meio de produtos defeituosos, serviços mal executados ou informações inadequadas.
  • Responsabilidade Clara: Define que a responsabilidade pela segurança do produto ou serviço é do fornecedor. Isso significa que, caso ocorra um dano, ele é o principal responsável por repará-lo.
  • Abrangência: A proteção abrange não apenas a saúde física, mas também a segurança em geral e, indiretamente, o patrimônio, pois um dano físico pode gerar despesas com tratamento médico, por exemplo.
  • Dever de Informação: Implicitamente, o artigo 7º reforça a necessidade de o fornecedor informar sobre os riscos inerentes ao uso normal ou esperado do produto ou serviço.

Pontos importantes a serem compreendidos sobre o Artigo 7º:

  • Riscos Razoáveis vs. Riscos Toleráveis: Nem todo risco é proibido. Riscos que são inerentes à natureza do produto ou serviço e que são amplamente conhecidos e aceitos pela sociedade (como o risco de se queimar ao tocar em uma panela quente) são considerados toleráveis. O que o artigo veda são os riscos que excedem essa tolerância razoável, sendo, portanto, considerados defeitos.
  • Dever Contínuo: A responsabilidade pela segurança não se encerra com a venda do produto ou a prestação do serviço. O fornecedor deve se manter atento a possíveis riscos que possam surgir com o uso.
  • Vínculo com Outros Artigos: Este artigo dialoga diretamente com outros dispositivos do Código, como aqueles que tratam sobre defeitos de produtos e serviços, a responsabilidade civil do fornecedor e o dever de informar.

Em suma, o artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor funciona como um escudo protetor, assegurando que a relação de consumo se desenvolva em um ambiente de segurança e confiança, onde o bem-estar do consumidor é uma prioridade inegociável.