CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 6
São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

IX - (Vetado);

X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

XI - a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas; (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

XII - a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito; (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

XIII - a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

Parágrafo único. A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor: Seus Direitos Fundamentais Garantidos

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece um conjunto de direitos e deveres que visam equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores, protegendo a parte mais vulnerável dessa equação. Dentre os artigos mais importantes, o Artigo 6º se destaca por elencar os direitos básicos do consumidor, pilares fundamentais para uma relação de consumo justa e transparente.

Vamos desmistificar cada um desses direitos, compreendendo sua importância na prática:

1. Proteção contra métodos comerciais coercitivos ou enganosos, e contra publicidade enganosa e abusiva.

Este inciso garante que você, consumidor, não seja forçado a comprar algo contra a sua vontade ou induzido ao erro por informações falsas ou incompletas. A publicidade, por exemplo, deve ser clara, precisa e verdadeira, sem apelar para táticas que explorem sua fragilidade ou desconhecimento.

  • Exemplo: Uma propaganda que promete um produto com um desempenho extraordinário que, na prática, não se concretiza, é enganosa e abusiva.

2. Acesso às informações adequadas e claras sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que eventualmente apresentem.

Saber o que você está comprando é um direito essencial. O fornecedor tem o dever de fornecer todas as informações relevantes sobre o produto ou serviço, de forma que você possa tomar uma decisão consciente. Isso inclui detalhes sobre ingredientes, data de validade, modo de usar, e qualquer outro dado que possa influenciar sua escolha ou segurança.

  • Exemplo: Um alimento deve ter em seu rótulo a lista completa de ingredientes, data de validade e informações nutricionais claras.

3. Proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

Este direito visa impedir que fornecedores estabeleçam condições contratuais injustas ou que violem a boa-fé e a equidade. Cláusulas que limitem excessivamente os direitos do consumidor, que o obriguem a contratar serviços acessórios desnecessários ou que imponham penalidades desproporcionais são consideradas abusivas.

  • Exemplo: Um contrato de adesão que isenta o fornecedor de qualquer responsabilidade em caso de defeitos no produto.

4. A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionalmente onerosas ao consumidor.

Se, após a assinatura de um contrato, ocorrerem circunstâncias imprevisíveis e extraordinárias que tornem a prestação do serviço ou o pagamento do produto excessivamente caro para o consumidor, este direito permite a revisão dessas cláusulas para restabelecer o equilíbrio contratual.

  • Exemplo: Um aumento repentino e exorbitante de um serviço essencial contratado por um longo período, sem justificativa plausível.

5. A prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

Este é um dos direitos mais importantes, pois garante que você possa buscar compensação por qualquer prejuízo sofrido em decorrência de uma relação de consumo. Isso abrange tanto danos materiais (perdas financeiras) quanto danos morais (sofrimento, abalo psicológico), e pode ser buscado individualmente ou em nome de um grupo.

  • Exemplo: Se um eletrodoméstico apresentar defeito e causar um incêndio em sua residência, você tem direito a ser reparado pelos danos materiais e morais sofridos.

6. A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente.

Este inciso torna mais acessível a sua defesa em juízo. A inversão do ônus da prova significa que, em certas situações, caberá ao fornecedor provar que agiu corretamente, e não a você provar que ele errou. Isso ocorre quando suas alegações são críveis (verossímeis) ou quando você está em desvantagem técnica ou econômica (hipossuficiente).

  • Exemplo: Ao comprar um produto que apresenta defeito de fabricação, o juiz pode determinar que a empresa demonstre que o problema não foi de sua responsabilidade.

7. A efetiva prevenção e reparação de todos os danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços e à segurança de todos os produtos e serviços.

Reforça a responsabilidade do fornecedor em garantir que produtos e serviços sejam seguros e não apresentem riscos à sua saúde ou integridade. Caso ocorra algum dano por falha na segurança ou na qualidade, a reparação é um direito inalienável.

  • Exemplo: Um brinquedo que se quebra facilmente e causa ferimentos em uma criança.

8. A adequação e qualidade dos serviços públicos.

Este direito se estende aos serviços prestados pelo Estado, garantindo que sejam oferecidos de forma eficiente, segura e com a qualidade esperada pela população.

  • Exemplo: Serviços de transporte público, saneamento básico e energia elétrica devem atender a determinados padrões de qualidade.

9. A informação adequada e clara sobre a política de recebimento e devolução de produtos, especialmente no comércio eletrônico.

Com o crescimento das compras online, este inciso se tornou crucial. Você tem o direito de saber como proceder em caso de arrependimento, troca ou devolução de produtos adquiridos pela internet.

  • Exemplo: As regras claras para devolução de um produto comprado online sem necessidade de justificativa dentro do prazo legal.

10. A razoabilidade e a proporcionalidade no estabelecimento de multas e sanções administrativas.

Quando o Estado aplica penalidades a fornecedores, estas devem ser justas e adequadas à gravidade da infração cometida.

  • Exemplo: Uma multa exorbitante por uma infração mínima pode ser considerada desproporcional.

Em suma, o Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor estabelece um conjunto robusto de garantias que visam empoderar o consumidor, assegurando que suas necessidades e direitos sejam respeitados em todas as etapas da relação de consumo. Conhecer esses direitos é o primeiro passo para exercê-los e garantir relações de mercado mais justas e equitativas.