CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 5
Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

VI - instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa natural; (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

VII - instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

§ 1º (Vetado).

§ 2º (Vetado).


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito à Informação Clara e Precisa no Código de Defesa do Consumidor

O artigo 5º do Código de Defesa do Consumidor estabelece um direito fundamental para todos os consumidores: o direito à informação clara, precisa e ostensiva sobre os produtos e serviços. Este artigo é a base para garantir que as escolhas de consumo sejam feitas de forma consciente e livre de enganos.

Em termos simples, este artigo determina que os fornecedores de produtos e serviços devem fornecer aos consumidores todas as informações relevantes sobre aquilo que estão oferecendo. Essa informação deve ser:

  • Clara: Fácil de entender, sem linguagem técnica ou jargões que possam confundir o consumidor.
  • Precisa: Correta e sem ambiguidades, evitando meias verdades ou omissões que possam levar a interpretações equivocadas.
  • Ostensiva: Bem visível e de fácil acesso, para que o consumidor não precise fazer um esforço extra para encontrá-la.

O que essa informação deve abranger?

O artigo 5º, em seus incisos, detalha quais informações são essenciais. De forma geral, elas incluem:

  • Características: Descrição detalhada do produto ou serviço, seus componentes, funcionalidades, modo de usar, riscos à saúde e segurança, etc.
  • Quantidade: Peso, medida, volume, ou qualquer outra forma de especificação quantitativa.
  • Composição: Ingredientes, matérias-primas utilizadas, etc.
  • Preço: Valor total do produto ou serviço, incluindo impostos e outras taxas.
  • Prazo de validade: Data até a qual o produto pode ser consumido ou utilizado com segurança.
  • Origem: País de fabricação ou procedência.
  • Informações sobre riscos: Eventuais perigos associados ao uso do produto ou serviço.
  • Informações sobre o fornecedor: Nome, endereço e dados de contato da empresa ou profissional que oferece o produto ou serviço.

Por que o Direito à Informação é tão importante?

Este direito é crucial para o equilíbrio da relação de consumo. Ele visa:

  • Empoderar o consumidor: Permitindo que ele compare produtos e serviços, faça escolhas mais adequadas às suas necessidades e evite gastos desnecessários ou compras insatisfatórias.
  • Prevenir fraudes e enganos: Dificultando práticas comerciais desleais, como publicidade enganosa ou omissão de informações importantes.
  • Garantir a segurança: Informando sobre possíveis riscos e cuidados necessários para o uso seguro de produtos e serviços.
  • Promover a concorrência leal: Ao forçar todos os fornecedores a apresentarem informações claras e completas, incentiva a competição baseada na qualidade e no preço justo.

Em suma, o artigo 5º assegura que o consumidor tenha o conhecimento necessário para tomar decisões de compra informadas e seguras, configurando um pilar essencial para a proteção de seus direitos.