CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 69
Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade:
Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 69 do Código de Defesa do Consumidor: Acesso à Informação e Proteção de Dados

O artigo 69 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece um direito fundamental para os consumidores: o acesso a todas as informações relevantes sobre os produtos e serviços que adquirem. Ele garante que o consumidor tem o direito de ser informado de forma clara, adequada e em língua portuguesa sobre:

  • Composição e características: Quaisquer detalhes importantes sobre o que está sendo consumido, incluindo ingredientes, materiais, funcionalidades e especificações técnicas.
  • Qualidade: Informações sobre a qualidade do produto ou serviço, garantindo que ele atende às expectativas e padrões estabelecidos.
  • Quantidade: A quantidade exata do produto ou serviço oferecido, evitando ambiguidades ou informações enganosas.
  • Preço: O preço total, incluindo impostos, taxas e quaisquer outros encargos adicionais. O preço deve ser facilmente compreensível e comparável.
  • Riscos: Quaisquer riscos à saúde ou segurança que o produto ou serviço possa apresentar, bem como as precauções a serem tomadas.
  • Prazo de validade: Quando aplicável, o prazo de validade do produto deve ser claramente indicado.
  • Origem: De onde o produto ou serviço provém, garantindo a rastreabilidade e a transparência na cadeia de produção ou prestação de serviço.
  • Outras informações relevantes: Qualquer outro dado que seja essencial para que o consumidor tome uma decisão de compra consciente e segura.

Implicações e Educação ao Consumidor:

Este artigo é crucial para garantir a transparência nas relações de consumo. Ele empodera o consumidor, permitindo que ele faça escolhas informadas e evite ser ludibriado por informações incompletas ou enganosas.

Educação ao consumidor: É fundamental que os consumidores conheçam seus direitos e exijam sempre as informações claras e completas. Fornecedores e prestadores de serviços têm o dever de prover essa informação de maneira acessível e compreensível.

Proteção de Dados: Embora o artigo 69 não trate diretamente de proteção de dados pessoais em sua formulação original, a sua interpretação se alinha com a necessidade de transparência também no uso de informações que os consumidores fornecem. Em tempos atuais, a forma como os dados pessoais são coletados, armazenados e utilizados por fornecedores também deve ser clara e informada ao consumidor, embora essa proteção seja amplamente detalhada em outras legislações específicas.

Em suma, o artigo 69 do CDC é um pilar para um mercado justo e equilibrado, onde o consumidor é o protagonista, munido de conhecimento para tomar as melhores decisões.