CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 68
Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa:

Parágrafo único. (Vetado).


67
ARTIGOS
69
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 68 do Código de Defesa do Consumidor: Proteção Contra Publicidade Enganosa e Abusiva

O artigo 68 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um pilar fundamental na proteção do consumidor contra práticas publicitárias desleais e que possam causar danos. Ele estabelece as bases para a proibição da publicidade enganosa e abusiva, determinando que tais práticas são infrações penais, sujeitas a sanções.

O Que Significa Publicidade Enganosa?

A publicidade é considerada enganosa quando, por qualquer forma ou meio, faltar com a verdade sobre características essenciais do produto ou serviço. Isso inclui informações sobre:

  • Quantidade: Informar um tamanho ou peso que não corresponde à realidade.
  • Qualidade: Prometer uma durabilidade, eficiência ou material que o produto não possui.
  • Composição: Ocultar ingredientes ou materiais presentes.
  • Preço: Anunciar um valor que não é o real, com taxas ocultas ou condições desfavoráveis não informadas.
  • Garantia: Prometer prazos de garantia ou coberturas que não serão honradas.
  • Características: Descrever funcionalidades ou benefícios que o produto ou serviço não oferece.
  • Riscos: Omitir informações sobre os riscos à saúde ou segurança do consumidor.

Em resumo, a publicidade enganosa é aquela que induz o consumidor a erro, levando-o a tomar uma decisão de consumo que não tomaria se tivesse as informações corretas e completas.

O Que Significa Publicidade Abusiva?

A publicidade abusiva, por sua vez, é aquela que é prejudicial, que fere os princípios de respeito ao consumidor e à sociedade. Ela se manifesta de diversas formas, como:

  • Exploração da fragilidade ou ingenuidade do consumidor: Direcionada a crianças, idosos ou pessoas com dificuldades de compreensão, aproveitando-se de sua vulnerabilidade.
  • Incitamento ao crime ou à violência: Publicidade que, de alguma forma, promova ou incentive atos ilegais ou violentos.
  • Desrespeito a valores sociais: Aquela que atenta contra a moral, a ética, a dignidade humana ou os direitos humanos.
  • Promoção de comportamentos prejudiciais à saúde ou segurança: Por exemplo, publicidade de produtos nocivos sem os devidos alertas ou incentivo ao uso de drogas lícitas de forma irresponsável.
  • Discriminação: Publicidade que promova qualquer forma de discriminação (racial, de gênero, religiosa, etc.).

A publicidade abusiva não necessariamente mente, mas viola normas de conduta e ética, causando um dano indireto ao consumidor e à sociedade.

Consequências da Publicidade Enganosa e Abusiva

O artigo 68 do CDC deixa claro que a prática de publicidade enganosa ou abusiva configura crime contra as relações de consumo. Isso significa que os responsáveis por tais práticas podem ser submetidos a:

  • Penas de detenção: Restrição da liberdade por um período determinado.
  • Multas: Pagamento de valores pecuniários como punição.

Além das sanções criminais, o fornecedor que veicular publicidade enganosa ou abusiva também estará sujeito às sanções administrativas previstas no próprio CDC, como:

  • Notificação para retificação da publicidade: Obrigação de corrigir a informação falsa ou incompleta.
  • Interdição do estabelecimento: Suspensão temporária das atividades do local.
  • Cassação do registro do produto: Proibição da comercialização do bem.
  • Proibição de fazer publicidade: Impossibilidade de realizar campanhas publicitárias por um período.
  • Cancelamento da autorização de funcionamento da empresa: Sanção mais drástica que pode levar ao encerramento das atividades da empresa.

A Importância da Clareza e Veracidade

O objetivo do artigo 68 é garantir que o consumidor tenha acesso a informações claras, precisas e verdadeiras para formar seu consentimento no ato da compra. Ele protege o consumidor de ser induzido ao erro por meio de informações falsas ou enganosas, e também o resguarda de publicidades que, mesmo não sendo falsas, atentem contra seus direitos e valores fundamentais.

É essencial que os fornecedores compreendam a seriedade dessas disposições e atuem com total transparência e ética em suas campanhas publicitárias, promovendo o equilíbrio nas relações de consumo e a proteção do consumidor.