Resumo Jurídico
Artigo 68 do Código de Defesa do Consumidor: Proteção Contra Publicidade Enganosa e Abusiva
O artigo 68 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um pilar fundamental na proteção do consumidor contra práticas publicitárias desleais e que possam causar danos. Ele estabelece as bases para a proibição da publicidade enganosa e abusiva, determinando que tais práticas são infrações penais, sujeitas a sanções.
O Que Significa Publicidade Enganosa?
A publicidade é considerada enganosa quando, por qualquer forma ou meio, faltar com a verdade sobre características essenciais do produto ou serviço. Isso inclui informações sobre:
- Quantidade: Informar um tamanho ou peso que não corresponde à realidade.
- Qualidade: Prometer uma durabilidade, eficiência ou material que o produto não possui.
- Composição: Ocultar ingredientes ou materiais presentes.
- Preço: Anunciar um valor que não é o real, com taxas ocultas ou condições desfavoráveis não informadas.
- Garantia: Prometer prazos de garantia ou coberturas que não serão honradas.
- Características: Descrever funcionalidades ou benefícios que o produto ou serviço não oferece.
- Riscos: Omitir informações sobre os riscos à saúde ou segurança do consumidor.
Em resumo, a publicidade enganosa é aquela que induz o consumidor a erro, levando-o a tomar uma decisão de consumo que não tomaria se tivesse as informações corretas e completas.
O Que Significa Publicidade Abusiva?
A publicidade abusiva, por sua vez, é aquela que é prejudicial, que fere os princípios de respeito ao consumidor e à sociedade. Ela se manifesta de diversas formas, como:
- Exploração da fragilidade ou ingenuidade do consumidor: Direcionada a crianças, idosos ou pessoas com dificuldades de compreensão, aproveitando-se de sua vulnerabilidade.
- Incitamento ao crime ou à violência: Publicidade que, de alguma forma, promova ou incentive atos ilegais ou violentos.
- Desrespeito a valores sociais: Aquela que atenta contra a moral, a ética, a dignidade humana ou os direitos humanos.
- Promoção de comportamentos prejudiciais à saúde ou segurança: Por exemplo, publicidade de produtos nocivos sem os devidos alertas ou incentivo ao uso de drogas lícitas de forma irresponsável.
- Discriminação: Publicidade que promova qualquer forma de discriminação (racial, de gênero, religiosa, etc.).
A publicidade abusiva não necessariamente mente, mas viola normas de conduta e ética, causando um dano indireto ao consumidor e à sociedade.
Consequências da Publicidade Enganosa e Abusiva
O artigo 68 do CDC deixa claro que a prática de publicidade enganosa ou abusiva configura crime contra as relações de consumo. Isso significa que os responsáveis por tais práticas podem ser submetidos a:
- Penas de detenção: Restrição da liberdade por um período determinado.
- Multas: Pagamento de valores pecuniários como punição.
Além das sanções criminais, o fornecedor que veicular publicidade enganosa ou abusiva também estará sujeito às sanções administrativas previstas no próprio CDC, como:
- Notificação para retificação da publicidade: Obrigação de corrigir a informação falsa ou incompleta.
- Interdição do estabelecimento: Suspensão temporária das atividades do local.
- Cassação do registro do produto: Proibição da comercialização do bem.
- Proibição de fazer publicidade: Impossibilidade de realizar campanhas publicitárias por um período.
- Cancelamento da autorização de funcionamento da empresa: Sanção mais drástica que pode levar ao encerramento das atividades da empresa.
A Importância da Clareza e Veracidade
O objetivo do artigo 68 é garantir que o consumidor tenha acesso a informações claras, precisas e verdadeiras para formar seu consentimento no ato da compra. Ele protege o consumidor de ser induzido ao erro por meio de informações falsas ou enganosas, e também o resguarda de publicidades que, mesmo não sendo falsas, atentem contra seus direitos e valores fundamentais.
É essencial que os fornecedores compreendam a seriedade dessas disposições e atuem com total transparência e ética em suas campanhas publicitárias, promovendo o equilíbrio nas relações de consumo e a proteção do consumidor.