CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 67
Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

Parágrafo único. (Vetado).


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Reparação por Danos no CDC: Um Guia para o Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras claras para garantir que o consumidor seja devidamente reparado em caso de prejuízos causados por produtos ou serviços. O artigo 67 deste diploma legal trata especificamente da reparação integral dos danos.

Em termos simples, este artigo consagra o direito do consumidor de ser ressarcido por todos os prejuízos que sofreu em decorrência de uma relação de consumo. Isso significa que, caso um produto apresente defeito, um serviço seja mal prestado ou ocorra qualquer outra falha que cause dano, o consumidor tem o direito de ser compensado não apenas pelo valor do bem ou serviço, mas também por outros prejuízos.

Que tipos de danos podem ser reparados?

A reparação vai além do mero dano material. O CDC prevê a indenização por:

  • Danos materiais: Refere-se a todos os prejuízos financeiros diretos sofridos pelo consumidor. Isso inclui o valor pago pelo produto defeituoso, despesas com conserto, custos de transporte para devolução, entre outros. Se o defeito em um aparelho eletrônico causou a perda de dados importantes, por exemplo, o custo para recuperar esses dados também pode ser considerado dano material.
  • Danos morais: Diz respeito aos danos que afetam a esfera íntima do consumidor, como sofrimento, angústia, constrangimento, vexame ou qualquer outra ofensa à sua dignidade. Por exemplo, se a falha na prestação de um serviço causou grande aborrecimento e transtorno na vida pessoal do consumidor, este pode ter direito à indenização por dano moral.
  • Danos estéticos: Trata-se de lesões que causem uma deformidade física permanente ou temporária, alterando a aparência da pessoa. Um procedimento estético mal realizado que resulte em cicatrizes ou deformidades pode gerar direito à reparação por dano estético.

O que é a "integralidade" da reparação?

O termo "integral" é fundamental. Ele significa que a reparação deve ser completa, cobrindo a totalidade do prejuízo. O objetivo é colocar o consumidor, na medida do possível, na situação em que estaria se o dano não tivesse ocorrido. Não se trata apenas de devolver o dinheiro, mas de compensar todas as perdas e dissabores.

Responsabilidade do fornecedor:

É importante notar que o fornecedor, seja ele o fabricante, o produtor, o construtor ou o importador, é responsável pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor. Da mesma forma, os prestadores de serviços respondem pelos defeitos na prestação dos serviços.

Em resumo:

O artigo 67 do CDC assegura ao consumidor o direito de ser integralmente ressarcido por quaisquer danos, sejam eles materiais, morais ou estéticos, decorrentes de falhas em produtos ou serviços. Este artigo é uma ferramenta poderosa para a proteção dos direitos do consumidor, garantindo que ele não arque sozinho com os prejuízos causados por práticas comerciais inadequadas.