Resumo Jurídico
Artigo 65 do Código de Defesa do Consumidor: A Importância do Cumprimento das Ofertas
O artigo 65 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um dispositivo fundamental que estabelece a obrigatoriedade do cumprimento das ofertas feitas aos consumidores. Ele garante que a palavra empenhada pelo fornecedor, seja por meio de publicidade, catálogo, ou qualquer outra forma de comunicação, deve ser honrada e concretizada.
Em termos simples, este artigo significa que:
- A oferta vincula o fornecedor: Uma vez que uma oferta é feita ao consumidor, com informações claras e precisas sobre o produto ou serviço (preço, características, quantidade, prazo de validade, etc.), o fornecedor fica legalmente obrigado a cumpri-la.
- Não vale desistir depois: O fornecedor não pode, unilateralmente, desistir da oferta ou alterar seus termos após o consumidor ter demonstrado interesse ou aceitado a proposta.
- Consumidor tem direito à entrega/prestação: O consumidor tem o direito de receber o produto ou ter o serviço prestado nas condições em que a oferta foi realizada.
O que a lei considera como "oferta"?
A lei é bastante abrangente ao definir o que constitui uma oferta. Inclui-se tudo aquilo que é veiculado ao público com o objetivo de contratar ou realizar um negócio, como:
- Anúncios em jornais, revistas, rádio, televisão.
- Publicidade em sites e redes sociais.
- Catálogos e folhetos de produtos.
- Informações apresentadas em etiquetas e embalagens.
- Declarações feitas por vendedores em lojas.
O que acontece se o fornecedor não cumprir a oferta?
Caso o fornecedor descumpra a oferta, o consumidor tem o direito de escolher entre as seguintes opções, conforme o artigo 35 do CDC:
- Exigir o cumprimento forçado da obrigação: O consumidor pode exigir que o fornecedor entregue o produto ou preste o serviço conforme o prometido na oferta.
- Aceitar produto ou serviço equivalente: Se a oferta não puder ser cumprida, o consumidor pode aceitar um produto ou serviço similar, de qualidade equivalente, sem que isso gere qualquer ônus adicional.
- Rescindir o contrato com direito à restituição: O consumidor pode desistir da negociação, pedindo a devolução imediata de qualquer quantia que já tenha pago, monetariamente atualizada.
Aspectos importantes a serem considerados:
- Prazo da oferta: Se a oferta não estipular um prazo para o seu cumprimento, o fornecedor é obrigado a cumpri-la imediatamente, ou em um prazo razoável, dependendo da natureza da contratação.
- Danos morais e materiais: Além das opções acima, em caso de descumprimento da oferta, o consumidor pode ainda ter direito a ser ressarcido por eventuais danos morais e materiais que tenha sofrido em decorrência da conduta do fornecedor.
- Publicidade enganosa: É importante diferenciar o descumprimento da oferta da publicidade enganosa, que induz o consumidor a erro. Ambas são práticas abusivas, mas o artigo 65 foca especificamente na obrigação de honrar o que foi prometido.
Em suma, o artigo 65 do CDC é um escudo protetor para o consumidor, garantindo que ele não seja lesado por promessas não cumpridas. Ele reforça a confiança nas relações de consumo, assegurando que a boa-fé e a transparência sejam pilares essenciais nas negociações entre fornecedores e consumidores.