CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 64
Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Garantia Legal: O Prazo para Reclamar de Vícios no Produto ou Serviço

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece prazos claros para que o consumidor possa exigir a correção de problemas (vícios) em produtos ou serviços adquiridos. O artigo 64 do CDC detalha esses prazos, garantindo ao consumidor o direito de reclamar quando o que foi entregue não corresponde ao esperado ou prometido.

Prazos para Reclamação

É importante diferenciar os prazos conforme o tipo de bem ou serviço:

  • Produtos Duráveis: Para produtos que não se destinam ao consumo imediato, como eletrodomésticos, veículos, móveis, entre outros, o prazo para reclamar de vícios aparentes (aqueles que podem ser notados facilmente) ou de fácil constatação é de 90 dias. Esse prazo começa a contar a partir da entrega efetiva do produto.

  • Produtos Não Duráveis: Já para produtos que se destinam ao consumo imediato, como alimentos, bebidas, cosméticos, entre outros, o prazo para reclamar de vícios é menor: 30 dias. Assim como nos produtos duráveis, a contagem se inicia a partir da entrega.

  • Serviços: No caso de serviços, sejam eles de qualquer natureza, o prazo para reclamar de vícios de qualidade que os tornem impróprios ou diminuam seu valor é de 90 dias. A contagem deste prazo se dá a partir da conclusão da execução do serviço.

Vícios Ocultos

É fundamental entender o conceito de vício oculto. Trata-se de um defeito que não é facilmente perceptível no momento da aquisição ou da entrega. A lei brasileira entende que, para esses vícios, o prazo para reclamar só começa a contar a partir do momento em que o defeito se torna aparente. Isso significa que, mesmo que o prazo legal (de 30 ou 90 dias) tenha expirado a partir da entrega, se o vício se manifestar depois, o consumidor ainda terá o direito de exigir reparação, desde que a descoberta ocorra dentro de um período razoável.

O Que Acontece Após a Reclamação

Ao identificar um vício e dentro do prazo legal, o consumidor tem o direito de exigir do fornecedor:

  1. A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
  2. A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
  3. O abatimento proporcional do preço.

O fornecedor tem um prazo de 30 dias para sanar o vício. Caso não o faça nesse período, o consumidor poderá escolher qualquer uma das opções acima.

Em Resumo

O artigo 64 do CDC é um pilar na proteção do consumidor, assegurando que ele não seja lesado por produtos ou serviços que apresentem defeitos. Conhecer esses prazos é essencial para o exercício pleno dos seus direitos. Lembre-se: a garantia legal é um direito assegurado pela lei e não pode ser renunciada pelo fornecedor.