CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 42
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.


Artigo 42-A
Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente. (Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito de Arrependimento nas Compras à Distância: Entendendo o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor

O direito de arrependimento é uma garantia fundamental para o consumidor brasileiro quando realiza compras fora do estabelecimento comercial. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o consumidor tem o direito de desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

O que significa "fora do estabelecimento comercial"?

Essa expressão abrange todas as situações em que o consumidor não teve a oportunidade de ver e analisar o produto ou serviço presencialmente antes de decidir pela compra. Exemplos comuns incluem:

  • Compras pela internet: Catálogos, sites, aplicativos de vendas.
  • Compras por telefone: Vendedores que entram em contato.
  • Vendas a domicílio: Representantes comerciais que visitam a casa do consumidor.
  • Televendas: Ofertas apresentadas em programas de televisão com opção de compra por telefone.

Principais pontos do Artigo 42:

  1. Prazo para Arrependimento: O consumidor possui 7 dias corridos para exercer seu direito de arrependimento. Esse prazo começa a contar a partir do momento em que o consumidor assina o contrato ou, de forma mais comum, a partir do recebimento efetivo do produto ou serviço.

  2. Irrelevância da Motivação: É importante ressaltar que o consumidor não precisa apresentar qualquer justificativa para desistir da compra. O simples fato de não querer mais o produto ou serviço, dentro do prazo legal, é suficiente.

  3. Devolução Integral dos Valores Pagos: Ao exercer o direito de arrependimento, o consumidor tem direito à restituição integral de todos os valores pagos, incluindo o custo do frete, caso tenha havido.

  4. Sem Ônus para o Consumidor: A devolução dos valores deve ocorrer imediatamente, monetariamente atualizada. Além disso, o consumidor não pode arcar com qualquer custo adicional para a devolução do produto ou serviço. Todos os valores eventualmente pagos pelo consumidor, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

  5. Devolução do Produto/Serviço: O consumidor deve devolver o produto ou serviço de forma adequada. O fornecedor é responsável por providenciar a coleta do produto ou a forma de devolução, sem que isso gere qualquer custo extra para o consumidor.

Objetivo do Direito de Arrependimento:

Este artigo visa proteger o consumidor contra decisões tomadas sob pressão, sem a devida análise ou em situações onde a escolha é feita com base em informações limitadas, como em anúncios ou descrições. Ele permite que o consumidor reflita sobre sua compra e tome uma decisão mais consciente, garantindo maior segurança nas relações de consumo à distância.

Em suma, o artigo 42 do CDC confere ao consumidor uma poderosa ferramenta de proteção, permitindo que ele desista de compras realizadas fora do estabelecimento comercial em até 7 dias, com a garantia de devolução integral dos valores pagos e sem nenhum ônus.