CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 41
No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob pena de não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço: Garantias Legais

O artigo 41 do Código de Defesa do Consumidor estabelece as regras sobre a responsabilidade civil por danos causados por defeitos em produtos e serviços, bem como as garantias legais que protegem o consumidor nesses casos.

Responsabilidade pelo Fato do Produto

Em relação a produtos, o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores por defeitos de fabricação, projeto, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento. Isso significa que o consumidor não precisa provar que o fornecedor agiu com culpa ou dolo para ser indenizado. Basta comprovar o dano, o defeito do produto e o nexo causal entre eles.

Exceções à responsabilidade:

  • O fornecedor não será responsabilizado se provar:
    • Que o defeito não existe.
    • Que a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Responsabilidade pelo Fato do Serviço

De forma similar, o prestador de serviços responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação do serviço. A responsabilidade é objetiva para a maioria dos serviços, com exceção dos serviços de atividade de risco, onde a responsabilidade é sempre objetiva.

Exceções à responsabilidade:

  • O prestador de serviços não será responsabilizado se provar:
    • Que o defeito na prestação do serviço não existe.
    • Que a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Garantias Legais

O consumidor tem direito a uma garantia legal contra vícios aparentes ou de fácil constatação, que são aqueles que podem ser percebidos imediatamente.

  • Bens não duráveis: O consumidor tem um prazo de 30 dias a partir da entrega para reclamar.
  • Bens duráveis: O consumidor tem um prazo de 90 dias a partir da entrega para reclamar.

Se o vício não for aparente ou de fácil constatação, o prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito for evidenciado.

O que o consumidor pode exigir em caso de vício?

Se um produto ou serviço apresentar vício, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha:

  1. A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
  2. A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
  3. O abatimento proporcional do preço.

Prazo para solução do vício:

O fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para sanar o vício. Se o vício não for sanado nesse prazo, o consumidor poderá, à sua escolha, exigir uma das opções mencionadas acima.

Vício do Serviço e o Prazo

Para os serviços, o vício também deve ser sanado no prazo máximo de 30 dias. Caso contrário, o consumidor poderá exigir a repetição da prestação, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada.

Importância do Artigo 41

Este artigo é fundamental para a proteção do consumidor, pois estabelece claramente quem é responsável pelos defeitos em produtos e serviços e quais os direitos do consumidor nesses casos. Ele visa garantir que o consumidor receba produtos e serviços adequados e seguros, e que tenha um caminho claro para a reparação de eventuais danos.