CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 40
O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
§ 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

§ 2º Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

§ 3º O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.


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Resumo Jurídico

O Direito de Arrependimento nas Compras Online

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o consumidor em diversas situações, e um dos direitos mais importantes, especialmente no contexto atual de compras pela internet, é o direito de arrependimento. Este direito está garantido no Artigo 40 do CDC, que estabelece regras claras para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial.

O que é o Direito de Arrependimento?

Imagine que você comprou algo pela internet, por telefone ou em sua casa, e ao receber o produto, percebeu que não era bem o que esperava, ou simplesmente mudou de ideia. A lei garante que você pode desistir dessa compra, sem precisar apresentar qualquer justificativa.

Quando esse direito se aplica?

O direito de arrependimento se aplica às contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, o que inclui:

  • Compras pela internet: A vasta maioria das compras online se enquadra aqui.
  • Vendas por telefone: Quando um vendedor entra em contato e você efetua a compra por telefone.
  • Vendas em domicílio: Quando um vendedor vai até a sua casa para apresentar e vender produtos.
  • Vendas em catálogo: Semelhante às vendas por telefone, onde você escolhe o produto através de um catálogo.

Qual o prazo para exercer o direito de arrependimento?

O consumidor tem o prazo de 7 (sete) dias corridos para desistir da compra, contados a partir da data de recebimento do produto ou da assinatura do contrato (quando a contratação for de prestação de serviços).

Como exercer o direito de arrependimento?

O consumidor deve comunicar sua decisão de desistir da compra ao fornecedor. Essa comunicação pode ser feita de diversas formas, como:

  • Por e-mail.
  • Por carta.
  • Através de contato telefônico (e-mail ou carta são recomendados para ter comprovante).

É importante que o consumidor guarde um comprovante da comunicação enviada.

Quais as consequências da desistência?

Uma vez exercido o direito de arrependimento, as partes devem ser restituídas imediatamente. Isso significa que:

  • O consumidor tem o direito de receber de volta tudo o que pagou, incluindo o valor do frete. Os valores eventualmente pagos deverão ser atualizados monetariamente.
  • O consumidor deverá devolver o produto ao fornecedor. Os custos de devolução, caso existam, não podem ser cobrados do consumidor.

Importante:

  • O direito de arrependimento não está condicionado à qualidade ou defeito do produto. Mesmo que o produto esteja em perfeito estado, o consumidor tem o direito de desistir.
  • As cláusulas contratuais que limitem ou isentem o fornecedor da responsabilidade de restituir os valores pagos em caso de arrependimento são consideradas abusivas e, portanto, nulas de pleno direito.
  • Em caso de descumprimento por parte do fornecedor, o consumidor pode buscar seus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Poder Judiciário.

Este direito busca equilibrar a relação de consumo, especialmente em situações onde o consumidor não teve a oportunidade de ver, tocar ou experimentar o produto antes de realizar a compra. Ele oferece uma salvaguarda importante para o consumidor em suas transações comerciais.