Resumo Jurídico
O Direito de Arrependimento nas Compras Online
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o consumidor em diversas situações, e um dos direitos mais importantes, especialmente no contexto atual de compras pela internet, é o direito de arrependimento. Este direito está garantido no Artigo 40 do CDC, que estabelece regras claras para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial.
O que é o Direito de Arrependimento?
Imagine que você comprou algo pela internet, por telefone ou em sua casa, e ao receber o produto, percebeu que não era bem o que esperava, ou simplesmente mudou de ideia. A lei garante que você pode desistir dessa compra, sem precisar apresentar qualquer justificativa.
Quando esse direito se aplica?
O direito de arrependimento se aplica às contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, o que inclui:
- Compras pela internet: A vasta maioria das compras online se enquadra aqui.
- Vendas por telefone: Quando um vendedor entra em contato e você efetua a compra por telefone.
- Vendas em domicílio: Quando um vendedor vai até a sua casa para apresentar e vender produtos.
- Vendas em catálogo: Semelhante às vendas por telefone, onde você escolhe o produto através de um catálogo.
Qual o prazo para exercer o direito de arrependimento?
O consumidor tem o prazo de 7 (sete) dias corridos para desistir da compra, contados a partir da data de recebimento do produto ou da assinatura do contrato (quando a contratação for de prestação de serviços).
Como exercer o direito de arrependimento?
O consumidor deve comunicar sua decisão de desistir da compra ao fornecedor. Essa comunicação pode ser feita de diversas formas, como:
- Por e-mail.
- Por carta.
- Através de contato telefônico (e-mail ou carta são recomendados para ter comprovante).
É importante que o consumidor guarde um comprovante da comunicação enviada.
Quais as consequências da desistência?
Uma vez exercido o direito de arrependimento, as partes devem ser restituídas imediatamente. Isso significa que:
- O consumidor tem o direito de receber de volta tudo o que pagou, incluindo o valor do frete. Os valores eventualmente pagos deverão ser atualizados monetariamente.
- O consumidor deverá devolver o produto ao fornecedor. Os custos de devolução, caso existam, não podem ser cobrados do consumidor.
Importante:
- O direito de arrependimento não está condicionado à qualidade ou defeito do produto. Mesmo que o produto esteja em perfeito estado, o consumidor tem o direito de desistir.
- As cláusulas contratuais que limitem ou isentem o fornecedor da responsabilidade de restituir os valores pagos em caso de arrependimento são consideradas abusivas e, portanto, nulas de pleno direito.
- Em caso de descumprimento por parte do fornecedor, o consumidor pode buscar seus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Poder Judiciário.
Este direito busca equilibrar a relação de consumo, especialmente em situações onde o consumidor não teve a oportunidade de ver, tocar ou experimentar o produto antes de realizar a compra. Ele oferece uma salvaguarda importante para o consumidor em suas transações comerciais.