Artigo 43
O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1º Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
§ 2º A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
§ 3º O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
§ 4º Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
§ 5º Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
§ 6º Todas as informações de que trata o caput deste artigo devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do consumidor. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Resumo Jurídico
Dívidas e Restrições no Nome: Entenda o Artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor
O artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece as regras sobre a coleta e a divulgação de informações sobre o consumidor em cadastros e bancos de dados (como SPC, Serasa, etc.). O objetivo principal é garantir que o consumidor tenha seus direitos protegidos ao ter seus dados financeiros registrados.
Vamos detalhar os pontos mais importantes deste artigo:
1. Direito de Acesso e Consulta: Você Sabe o Que Dizem Sobre Você?
- Você tem o direito de saber quais informações estão registradas sobre você. Qualquer órgão ou entidade que mantenha um cadastro ou banco de dados de consumidores deve, obrigatoriamente, informar o consumidor quando seus dados forem registrados. Essa informação deve ser feita de forma escrita, preferencialmente por meio eletrônico, e com destaque.
- Você pode solicitar a consulta aos seus dados a qualquer momento. Se você quiser saber o que está registrado sobre você, pode pedir essa informação a qualquer momento, sem custos.
2. Correção de Dados: Erros Podem e Devem Ser Corrigidos
- Se os seus dados estiverem incorretos, você tem o direito de exigir a sua correção. A correção deve ser solicitada ao órgão ou entidade responsável pelo cadastro.
- O cadastro deve avisar o consumidor sobre a correção. Uma vez corrigidos, os dados devem ser atualizados nos cadastros e bancos de dados.
3. Prazo para Restrição no Nome (Negativação): Uma Dívida não pode ser Eterna no Cadastro Negativo
- Uma dívida só pode permanecer registrada em cadastros de inadimplentes por, no máximo, 5 anos. Após esse período, a informação sobre a dívida deve ser retirada do cadastro, mesmo que a dívida ainda exista.
- O prazo de 5 anos começa a contar a partir da data de vencimento da dívida. O fato de a dívida ser retirada do cadastro negativo não significa que ela deixou de existir ou que você não precisa mais pagá-la. Apenas o registro da inadimplência no nome é limitado.
4. Proibição de Divulgação de Informações Antigas: Proteção Contra o Passado
- É proibido que cadastros e bancos de dados divulguem, para fins de proteção ao crédito, informações negativas (dívidas não pagas) que sejam superiores a 5 anos. Isso significa que dívidas muito antigas não podem mais ser usadas para "sujar" o seu nome.
5. Notificação Prévia em Caso de Inscrição: Você Deve Ser Avisado Antes de Ter o Nome Negativado
- Antes de ter seu nome inscrito em qualquer cadastro de proteção ao crédito, você deve ser notificado por escrito. Essa notificação é fundamental para que você tenha a oportunidade de regularizar a situação ou contestar a cobrança. A notificação deve conter informações claras sobre a dívida e o credor.
6. Responsabilidade dos Cadastradores: Cuidado com os Dados Que Você Armazena
- Os órgãos e entidades que mantêm cadastros e bancos de dados são responsáveis pelos dados que coletam, armazenam e divulgam. Eles devem garantir a veracidade, a correção e a atualização dessas informações.
- Em caso de danos causados por informações incorretas ou indevidas, esses órgãos podem ser responsabilizados civilmente.
Em Resumo:
O artigo 43 do CDC busca garantir a transparência e a proteção do consumidor em relação às suas informações financeiras registradas. Ele assegura o seu direito de saber, corrigir e não ter seu nome exposto por dívidas antigas ou sem aviso prévio. É fundamental que você conheça esses direitos para se proteger de práticas abusivas.