CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 38
O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Divulgação Enganosa e Publicidade Abusiva: O Que Você Precisa Saber

O artigo 38 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é fundamental para proteger os consumidores de práticas comerciais desleais. Ele trata da publicidade enganosa, estabelecendo que a publicidade é enganosa quando induz o consumidor a erro.

O Que Caracteriza Publicidade Enganosa?

A lei não define de forma exaustiva todas as situações que configuram publicidade enganosa, mas podemos entender alguns pontos chave que a caracterizam:

  • Omissão: Deixar de informar dados essenciais sobre o produto ou serviço. Por exemplo, um anúncio de carro que não informa o consumo de combustível ou a obrigatoriedade de determinados acessórios.
  • Informação Incompleta: Apresentar informações parciais que podem levar a uma conclusão equivocada. Um anúncio que destaca apenas os pontos positivos, omitindo riscos ou desvantagens significativas.
  • Falsa Representação: Afirmar algo que não é verdade, seja sobre a qualidade, quantidade, características, preço, origem ou qualquer outro atributo do produto ou serviço. Um exemplo seria um produto ser anunciado como "totalmente natural" quando contém ingredientes artificiais.
  • Distorção: Apresentar informações de forma a criar uma percepção irreal sobre o produto ou serviço. Anúncios que exageram os benefícios ou a eficácia de um produto sem comprovação.
  • Conceitos Vazios ou Ambíguos: Usar termos genéricos ou vagos que não permitem ao consumidor entender claramente o que está sendo oferecido. Palavras como "revolucionário", "milagroso" ou "última geração" sem qualquer especificação.

O Princípio da Veracidade e Dever de Informação

O artigo 38 está intrinsecamente ligado a outros princípios do CDC, como o princípio da veracidade, que exige que toda informação veiculada seja verdadeira. Ele reforça o dever de informar do fornecedor, que deve ser claro, preciso e completo em suas comunicações com o consumidor.

Quem é Responsável?

A responsabilidade pela publicidade enganosa é do fornecedor do produto ou serviço. Isso inclui não apenas quem veicula o anúncio, mas também a empresa que se beneficia daquela publicidade. A lei é clara ao afirmar que essa publicidade é ilícita e, portanto, proibida.

Consequências da Publicidade Enganosa

As consequências da publicidade enganosa podem ser graves para o fornecedor, incluindo:

  • Proibição da Publicidade: A publicidade enganosa pode ser imediatamente suspensa ou proibida.
  • Sanções Administrativas: Multas e outras penalidades impostas pelos órgãos de defesa do consumidor.
  • Reparação de Danos: O consumidor lesado tem o direito de ser ressarcido pelos prejuízos materiais e morais sofridos em decorrência da publicidade enganosa.

O Que o Consumidor Deve Fazer?

Se você se sentir lesado por uma publicidade enganosa, procure os órgãos de defesa do consumidor (como o PROCON) ou busque a via judicial para garantir seus direitos. É seu direito receber informações claras e verdadeiras sobre os produtos e serviços que adquire.