CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 37
É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

§ 2º É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

§ 3º Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

§ 4º (Vetado).


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Transparência nas Relações de Consumo: O Pilar do Artigo 37 do CDC

O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um dos pilares fundamentais para garantir uma relação de consumo justa e equilibrada, protegendo o consumidor de práticas que possam induzi-lo ao erro ou prejudicá-lo. Este artigo trata especificamente da publicidade enganosa e abusiva, proibindo e punindo severamente tais condutas.

O Que Constitui Publicidade Enganosa?

A publicidade é considerada enganosa quando é capaz de induzir o consumidor a erro sobre a natureza, características, quantidade, qualidade, preço, origem, destino ou qualquer outra informação relevante sobre o produto ou serviço.

Em termos práticos, isso significa que:

  • Informações falsas ou incompletas: Qualquer declaração que não corresponda à realidade ou que omita dados essenciais para a decisão de compra configura publicidade enganosa.
  • Omissão de informações cruciais: Deixar de informar sobre riscos, limitações ou condições importantes de um produto ou serviço, quando essa omissão pode levar o consumidor a tomar uma decisão desfavorável, também é enganoso.
  • Falsa promessa de qualidade ou desempenho: Anunciar um produto como sendo de uma qualidade superior ou com um desempenho que, na prática, ele não oferece, é uma prática enganosa.
  • Preço equivocado ou escondido: Apresentar um preço que não seja o efetivamente cobrado, ou omitir custos adicionais que se somam ao preço final, caracteriza engano.

O objetivo da publicidade enganosa é levar o consumidor a acreditar em algo que não é verdade, influenciando sua decisão de compra de forma desleal.

O Que Constitui Publicidade Abusiva?

A publicidade é considerada abusiva quando fere os princípios éticos e morais da sociedade, desrespeita valores como a dignidade humana, a segurança e a proteção das crianças e adolescentes.

Exemplos de publicidade abusiva incluem:

  • Exploração do medo, superstição ou deficiência de julgamento: Anúncios que se aproveitam de fragilidades do consumidor para vender um produto ou serviço.
  • Publicidade que incite à violência ou discriminação: Propagandas que promovam ódio, preconceito ou qualquer tipo de violência.
  • Desrespeito à moral e aos bons costumes: Conteúdo publicitário que ofenda a dignidade ou os valores sociais.
  • Apelo direto à crianças: Publicidade direcionada de forma inadequada ao público infantil, aproveitando-se de sua imaturidade e ingenuidade.

A publicidade abusiva não busca enganar o consumidor com informações falsas, mas sim explorar vulnerabilidades ou desrespeitar normas sociais e éticas.

Consequências da Publicidade Enganosa e Abusiva

O artigo 37 do CDC estabelece que tais práticas são ilícitas e, portanto, sujeitam os infratores a sanções. As principais consequências são:

  • Nulidade da oferta: A oferta feita em publicidade enganosa pode ser considerada nula, desobrigando o consumidor de cumprir o contrato baseado nela.
  • Obrigação de cumprir a oferta: Por outro lado, se a publicidade for enganosa, mas o consumidor ainda assim quiser adquirir o produto ou serviço nos termos anunciados, o fornecedor é obrigado a cumprir a oferta.
  • Sanções administrativas: Multas, apreensão de produtos, interdição de estabelecimentos e suspensão de atividades são algumas das punições administrativas que podem ser aplicadas.
  • Responsabilidade civil: O fornecedor que veicula publicidade enganosa ou abusiva pode ser obrigado a reparar os danos materiais e morais causados ao consumidor.

A Importância da Informação Clara e Verídica

O artigo 37 do CDC reforça o direito básico do consumidor à informação clara, adequada e verdadeira sobre os produtos e serviços. A publicidade, quando utilizada de forma ética e responsável, é uma ferramenta valiosa para informar e orientar o consumidor. Contudo, quando distorcida para enganar ou explorar, torna-se uma prática prejudicial que o Código busca combater com rigor.

Em suma, este artigo é um escudo protetor para o consumidor, garantindo que suas decisões de compra sejam pautadas por informações corretas e que ele não seja exposto a práticas comerciais desleais ou imorais.