CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 36
A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor: Publicidade Enganosa e Abusiva

O Artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um dos pilares na proteção do consumidor contra práticas comerciais desleais, especificamente no que diz respeito à publicidade. Ele estabelece que é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva, determinando que a informação publicitária deve ser clara, precisa e verdadeira, sem induzir o consumidor a erro, seja ele parcial ou total.

O Que Caracteriza Publicidade Enganosa?

A publicidade é considerada enganosa quando:

  • O que é dito induz o consumidor a erro: Isso pode acontecer por meio de omissões, falsas afirmações sobre a qualidade, quantidade, característica, propriedades, preço, ou origem do produto ou serviço.
  • O que não é dito (omissão) também induz a erro: Informações cruciais para a decisão de compra que são deliberadamente escondidas ou apresentadas de forma obscura podem caracterizar a omissão enganosa.

Exemplos comuns de publicidade enganosa:

  • Prometer um produto com características que ele não possui.
  • Declarar um preço inferior ao real ou com condições de pagamento ocultas.
  • Omitir informações sobre efeitos colaterais de um produto.
  • Afirmar que um serviço é gratuito quando há custos envolvidos.

O Que Caracteriza Publicidade Abusiva?

A publicidade é considerada abusiva quando:

  • Desrespeita valores sociais: Ela pode ser considerada abusiva se for discriminatória de qualquer forma (raça, gênero, orientação sexual, religião, etc.).
  • Explora o medo, a superstição, a deficiência de julgamento, a inexperiência ou a ingenuidade do consumidor: Isso ocorre quando a publicidade se aproveita de vulnerabilidades para persuadir a compra.
  • Afronta a moral e os bons costumes: Publicidade que veicula conteúdo de baixo calão, violência gratuita ou que desrespeita a dignidade humana.
  • Incita o consumidor a se comportar de forma prejudicial a si ou à sociedade: Por exemplo, incentivar o consumo excessivo de álcool por menores de idade ou promover comportamentos de risco.

Exemplos comuns de publicidade abusiva:

  • Campanhas que fazem piada com deficiências físicas.
  • Anúncios que exploram o medo de doenças para vender produtos sem comprovação científica.
  • Publicidade direcionada a crianças que as induz a pressionar os pais por determinado produto.
  • Mensagens que sugerem que determinada marca é superior por características irrelevantes ou discriminatórias.

Responsabilidade e Consequências

O artigo 36 estabelece que a responsabilidade pela publicidade enganosa ou abusiva é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa do anunciante ou fornecedor. Tanto quem veicula a publicidade quanto quem se beneficia dela podem ser responsabilizados.

As consequências para a veiculação de publicidade em desacordo com o CDC podem ser severas, incluindo:

  • Multas: Sanções financeiras podem ser aplicadas.
  • Proibição da publicidade: A veiculação da peça publicitária pode ser suspensa ou proibida.
  • Retificação da publicidade: O anunciante pode ser obrigado a corrigir a informação equivocada.
  • Cassação da licença de funcionamento: Em casos mais graves, o fornecedor pode perder o direito de exercer sua atividade.
  • Sanções administrativas e penais: Dependendo da gravidade e do tipo de infração.

Em Resumo: Um Guia para o Consumidor Consciente

O Artigo 36 busca garantir que o consumidor tenha acesso a informações verdadeiras e transparentes sobre produtos e serviços, permitindo que ele tome decisões de consumo de forma livre e informada. Ele protege o consumidor de ser enganado por falsas promessas ou de ser persuadido por táticas que exploram suas fragilidades. A legislação visa construir um mercado mais ético e justo, onde a informação de qualidade seja a regra, e não a exceção.