CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 35
Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor: O Direito de Escolha do Consumidor na Recusa do Cumprimento da Oferta

O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece um direito fundamental para o consumidor quando um fornecedor não cumpre a oferta, apresentação ou publicidade feita. Em suma, ele confere ao consumidor a liberdade de escolha entre três alternativas claras e protetivas:


O Que Acontece Quando a Oferta Não é Cumprida?

Se o fornecedor, seja por ação ou omissão, não cumprir integralmente a oferta, a apresentação ou a publicidade, o consumidor tem o direito de escolher uma das seguintes opções:

  1. Exigir o cumprimento forçado da obrigação:

    • Nesta opção, o consumidor pode exigir que o fornecedor cumpra exatamente o que foi prometido na oferta. Isso significa receber o produto ou serviço nas condições, prazo e preço acordados. O fornecedor é legalmente obrigado a satisfazer a expectativa criada.
  2. Aceitar um outro produto ou prestação de serviço equivalente:

    • Caso o cumprimento exato da oferta se torne impossível ou o consumidor prefira não insistir na obrigação original, ele pode optar por receber um produto ou serviço de qualidade, quantidade e preço equivalentes ao que foi prometido. A equivalência deve ser genuína e justa para o consumidor.
  3. Rescindir o contrato, com direito à restituição imediata da quantia eventualmente paga, monetariamente atualizada, e a perdas e danos:

    • Esta é a opção de desistência. O consumidor pode simplesmente desfazer o negócio. Ao fazer isso, ele tem o direito de receber de volta todo o dinheiro que pagou, com a correção monetária para que o valor não perca seu poder de compra. Além disso, caso o descumprimento da oferta tenha causado algum prejuízo adicional (como despesas extras, lucros cessantes, etc.), o consumidor também poderá solicitar o ressarcimento por essas perdas e danos.

Aspectos Importantes a Serem Considerados:

  • Escolha do Consumidor: É crucial entender que a escolha entre as três opções é exclusivamente do consumidor. O fornecedor não pode impor uma alternativa ou negar o direito de escolha.
  • Proteção Contra Práticas Abusivas: Este artigo visa proteger o consumidor de situações em que ele é levado a acreditar em uma oferta e, posteriormente, o fornecedor se recusa a cumprir o prometido, obrigando o consumidor a aceitar algo inferior ou a desistir do negócio sem compensação.
  • Comunicação Clara: O consumidor deve comunicar sua escolha ao fornecedor de forma clara e, se possível, por escrito (e-mail, carta com aviso de recebimento, protocolo de atendimento) para ter um registro.
  • Perdas e Danos: Ao optar pela rescisão do contrato e a restituição do valor pago, o consumidor não perde o direito de buscar a reparação por eventuais perdas e danos que tenha sofrido em decorrência do descumprimento da oferta.

Em suma, o artigo 35 do CDC empodera o consumidor, garantindo que ele não saia lesado quando uma promessa feita pelo fornecedor não é cumprida, oferecendo alternativas concretas para a solução da situação.