Resumo Jurídico
Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor: O Direito de Escolha do Consumidor na Recusa do Cumprimento da Oferta
O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece um direito fundamental para o consumidor quando um fornecedor não cumpre a oferta, apresentação ou publicidade feita. Em suma, ele confere ao consumidor a liberdade de escolha entre três alternativas claras e protetivas:
O Que Acontece Quando a Oferta Não é Cumprida?
Se o fornecedor, seja por ação ou omissão, não cumprir integralmente a oferta, a apresentação ou a publicidade, o consumidor tem o direito de escolher uma das seguintes opções:
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Exigir o cumprimento forçado da obrigação:
- Nesta opção, o consumidor pode exigir que o fornecedor cumpra exatamente o que foi prometido na oferta. Isso significa receber o produto ou serviço nas condições, prazo e preço acordados. O fornecedor é legalmente obrigado a satisfazer a expectativa criada.
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Aceitar um outro produto ou prestação de serviço equivalente:
- Caso o cumprimento exato da oferta se torne impossível ou o consumidor prefira não insistir na obrigação original, ele pode optar por receber um produto ou serviço de qualidade, quantidade e preço equivalentes ao que foi prometido. A equivalência deve ser genuína e justa para o consumidor.
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Rescindir o contrato, com direito à restituição imediata da quantia eventualmente paga, monetariamente atualizada, e a perdas e danos:
- Esta é a opção de desistência. O consumidor pode simplesmente desfazer o negócio. Ao fazer isso, ele tem o direito de receber de volta todo o dinheiro que pagou, com a correção monetária para que o valor não perca seu poder de compra. Além disso, caso o descumprimento da oferta tenha causado algum prejuízo adicional (como despesas extras, lucros cessantes, etc.), o consumidor também poderá solicitar o ressarcimento por essas perdas e danos.
Aspectos Importantes a Serem Considerados:
- Escolha do Consumidor: É crucial entender que a escolha entre as três opções é exclusivamente do consumidor. O fornecedor não pode impor uma alternativa ou negar o direito de escolha.
- Proteção Contra Práticas Abusivas: Este artigo visa proteger o consumidor de situações em que ele é levado a acreditar em uma oferta e, posteriormente, o fornecedor se recusa a cumprir o prometido, obrigando o consumidor a aceitar algo inferior ou a desistir do negócio sem compensação.
- Comunicação Clara: O consumidor deve comunicar sua escolha ao fornecedor de forma clara e, se possível, por escrito (e-mail, carta com aviso de recebimento, protocolo de atendimento) para ter um registro.
- Perdas e Danos: Ao optar pela rescisão do contrato e a restituição do valor pago, o consumidor não perde o direito de buscar a reparação por eventuais perdas e danos que tenha sofrido em decorrência do descumprimento da oferta.
Em suma, o artigo 35 do CDC empodera o consumidor, garantindo que ele não saia lesado quando uma promessa feita pelo fornecedor não é cumprida, oferecendo alternativas concretas para a solução da situação.