Resumo Jurídico
Artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor: Quem é Protegido e O Que é Considerado Relação de Consumo
O artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é fundamental para entender quem são os sujeitos protegidos pela lei e quando uma determinada situação configura uma relação de consumo. Ele estabelece os conceitos de consumidor e fornecedor, e a partir deles, define o que se entende por relação de consumo.
Quem é o Consumidor?
O CDC define o consumidor em duas modalidades:
-
Consumidor "in natura" ou técnico: É toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
- Destinatário final significa que a pessoa ou empresa não utiliza o bem ou serviço para repassá-lo em sua atividade econômica. Em outras palavras, ela o consome para satisfazer uma necessidade própria ou da sua empresa, sem ter a intenção de lucro com essa aquisição.
- Exemplos:
- Uma pessoa física que compra comida para sua casa.
- Uma empresa que compra material de escritório para uso interno, sem revender.
- Uma associação sem fins lucrativos que contrata um serviço de limpeza para suas instalações.
-
Consumidor por equiparação: É aquele que, mesmo não sendo o adquirente direto, se encontra em uma situação vulnerável em relação ao produto ou serviço. A lei o equipara ao consumidor para garantir sua proteção. Isso ocorre em algumas situações específicas, como:
- Vítima de fato do produto ou do serviço: Quando alguém é prejudicado por um defeito ou vício de um produto ou serviço, mesmo que não o tenha comprado diretamente. Por exemplo, um vizinho que sofre danos em sua casa por um vazamento de gás de um botijão comprado por outra pessoa.
- Exposição a práticas abusivas: Quando qualquer pessoa é exposta a práticas comerciais consideradas abusivas, como publicidade enganosa ou cobranças indevidas.
Quem é o Fornecedor?
O fornecedor é a pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Em termos mais simples, o fornecedor é aquele que coloca produtos ou serviços no mercado, seja produzindo, vendendo, prestando ou intermediando. A amplitude dessa definição busca abranger todas as pontas da cadeia produtiva e de serviços.
O Que é Relação de Consumo?
A relação de consumo é configurada sempre que houver a interação entre um consumidor (nas duas modalidades descritas) e um fornecedor, tendo como objeto a aquisição ou utilização de produtos ou serviços.
Portanto, o artigo 3º delimita o campo de aplicação do CDC, determinando que suas normas protetivas se aplicam a todas as situações em que uma pessoa (física ou jurídica) adquire ou utiliza um bem ou serviço para satisfazer uma necessidade final, sendo essa operação realizada com um agente econômico que coloca esses bens ou serviços no mercado.
Essa distinção é crucial, pois estabelece a base para a aplicação dos demais direitos e deveres previstos no Código, garantindo a proteção da parte mais vulnerável dessa relação: o consumidor.