CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 29
Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Responsabilidade por Vício do Produto: Garantindo a Qualidade e a Segurança

O artigo 29 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aborda uma questão fundamental para a relação de consumo: a responsabilidade por vícios do produto. Essa norma garante ao consumidor o direito de receber produtos que atendam às expectativas de qualidade, segurança e adequação.

O que são vícios do produto?

Em termos jurídicos, vícios do produto são defeitos que tornam o produto inadequado ao consumo a que se destina ou que lhe diminuam o valor. Esses vícios podem ser:

  • Ocultos: Aqueles que não são facilmente perceptíveis no momento da compra e que se manifestam com o uso.
  • Aparentes: Aqueles que poderiam ser identificados no momento da compra, caso o consumidor fizesse uma inspeção adequada.

A Responsabilidade do Fornecedor

A lei estabelece que os fornecedores (fabricantes, produtores, construtores e importadores) são solidariamente responsáveis pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam. Isso significa que o consumidor pode acionar qualquer um deles para resolver o problema.

O Prazo para Reclamação

O consumidor tem um prazo para reclamar do vício do produto:

  • 30 dias: Para produtos e serviços não duráveis (como alimentos).
  • 90 dias: Para produtos e serviços duráveis (como eletrodomésticos e veículos).

É importante notar que esses prazos começam a contar a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço. Se o vício for oculto, o prazo começa a contar no momento em que o defeito se manifesta.

Os Direitos do Consumidor diante do Vício

Ao identificar um vício, o consumidor tem o direito de exigir do fornecedor, sem que seja necessário ressarcimento algum, a opção por uma das seguintes alternativas:

  1. Substituição do produto: O consumidor pode exigir a substituição do produto defeituoso por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
  2. Restituição imediata da quantia paga: Se a substituição não for possível ou se o consumidor preferir, ele tem o direito à restituição integral do valor pago, monetariamente atualizado.
  3. Abatimento proporcional do preço: Em alguns casos, se o defeito não for tão grave a ponto de inviabilizar o uso do produto, o consumidor pode optar por ficar com o produto e receber um abatimento proporcional do preço.

A Opção do Consumidor

É crucial ressaltar que a escolha entre as opções (substituição, restituição ou abatimento) é exclusiva do consumidor. O fornecedor não pode impor sua vontade sobre qual solução será aplicada.

Conclusão

O artigo 29 do CDC é um pilar importante na proteção do consumidor, assegurando que os produtos adquiridos sejam seguros, de qualidade e correspondam ao que foi anunciado. Ele confere ao consumidor o poder de exigir soluções efetivas quando um vício compromete a sua satisfação e o seu direito à boa qualidade. A clara definição dos prazos e das opções disponíveis visa a simplificar e a fortalecer a posição do consumidor na resolução de problemas com produtos.