CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 30
Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

29
ARTIGOS
31
 
 
 
Resumo Jurídico

O Direito à Informação Clara e Precisa: Desvendando o Artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor

O Artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor estabelece um princípio fundamental nas relações de consumo: a vinculação da oferta. Em termos simples, este artigo garante que tudo aquilo que for oferecido ao consumidor, seja por meio de publicidade, catálogo, etiqueta, ou qualquer outra forma de comunicação, obriga o fornecedor a cumprir o que foi prometido.

O Que Significa Ser Vinculado?

Quando um fornecedor lança uma oferta, ele assume um compromisso legal com o consumidor. Isso significa que as informações apresentadas sobre o produto ou serviço não são meras sugestões, mas sim cláusulas contratuais que devem ser respeitadas. Essas informações podem incluir:

  • Características do produto ou serviço: Especificações técnicas, qualidade, quantidade, durabilidade, etc.
  • Preço: Valor total, condições de pagamento, descontos, taxas.
  • Prazo de validade: Para produtos perecíveis ou promoções.
  • Condições de entrega ou execução: Prazos, custos, locais.
  • Garantia: Prazo e abrangência da garantia.
  • Informações sobre riscos ou precauções: Especialmente para produtos que oferecem algum perigo.

A Importância da Clareza e Precisão

O artigo 30 reforça a necessidade de que todas essas informações sejam claras, precisas e ostensivas. Isso evita que o consumidor seja induzido ao erro por publicidade enganosa ou omissões maliciosas. O objetivo é permitir que o consumidor tome uma decisão de compra consciente e informada.

O Que Acontece Se o Fornecedor Não Cumprir a Oferta?

Se o fornecedor não cumprir o que foi oferecido, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta. Alternativamente, o consumidor pode aceitar outro produto ou serviço equivalente ou, ainda, rescindir o contrato com direito à devolução de quantia eventualmente paga, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Em resumo, o Artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor é uma ferramenta poderosa que protege o consumidor, garantindo que as ofertas sejam cumpridas e que a transparência nas relações comerciais seja a regra, e não a exceção.