Resumo Jurídico
Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço
O artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece um prazo para que o consumidor possa reclamar de danos causados por defeitos em produtos ou falhas na prestação de serviços.
Em termos simples:
Se um produto que você comprou ou um serviço que você utilizou lhe causou algum dano (seja um prejuízo material, um dano à sua saúde ou à sua integridade física), você tem um prazo de 5 anos para entrar com uma ação judicial contra o responsável.
Pontos importantes a serem entendidos:
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O que é "fato do produto" e "fato do serviço"?
- Fato do produto: Refere-se a defeitos que tornam o produto perigoso ou inadequado ao consumo, causando danos ao consumidor. Exemplos: um eletrodoméstico que causa choque elétrico, um alimento contaminado que causa intoxicação, um brinquedo que apresenta risco de asfixia.
- Fato do serviço: Ocorre quando a falha na prestação de um serviço causa danos ao consumidor. Exemplos: um procedimento médico que causa lesão, um serviço de transporte que resulta em acidente, um conserto malfeito que piora o problema.
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O que são os "danos"? Os danos podem ser de diversas naturezas:
- Danos materiais: Prejuízos financeiros diretos (ex: conserto de um bem danificado pelo produto defeituoso, despesas médicas).
- Danos morais: Sofrimento, dor, angústia causados pelo evento danoso (ex: lesões físicas que causam dor e sofrimento).
- Danos à imagem e à reputação: Em alguns casos, o dano pode afetar a imagem ou a reputação do consumidor.
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A partir de quando começa a contar o prazo? O prazo de 5 anos começa a contar a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Isso significa que o consumidor só precisa começar a contar o tempo a partir do momento em que percebe que sofreu um prejuízo e sabe quem é o responsável por ele.
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Quem são os responsáveis? A responsabilidade pode recair sobre diversos sujeitos, dependendo do caso:
- O fabricante do produto.
- O produtor do serviço.
- O construtor (no caso de imóveis).
- O comerciante (em algumas situações específicas, como quando não identifica o fabricante/produtor).
Em resumo:
O artigo 27 do CDC garante ao consumidor um período de tempo razoável para buscar reparação caso seja vítima de um acidente de consumo, seja por um defeito em um produto ou por uma falha em um serviço. É fundamental que o consumidor esteja atento a seus direitos e, em caso de dano, procure os meios legais para reclamar dentro do prazo estabelecido.