CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 26
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

§ 1º Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

§ 2º Obstam a decadência:

I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

II - (Vetado).

III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

§ 3º Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito à Troca de Produtos em Caso de Defeito: Uma Análise do Artigo 26 do CDC

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dedica um capítulo inteiro à responsabilidade por vícios do produto e do serviço, e o artigo 26 é fundamental para entender os prazos e procedimentos em casos de defeitos. Em linhas gerais, ele estabelece os prazos decadenciais para que o consumidor possa reclamar por problemas que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, ou que lhe diminuam o valor.

Prazos para Reclamação:

  • Produtos Duráveis: Para bens que não se consomem com o uso, como eletrodomésticos, móveis ou veículos, o prazo para reclamar é de 90 dias a contar da data de entrega.
  • Produtos Não Duráveis: Para bens que se consomem com o uso, como alimentos, bebidas ou produtos de higiene, o prazo é menor: 30 dias a contar da data de entrega.

Importante: Em ambos os casos, se o defeito for aparente ou de fácil constatação, o prazo começa a contar a partir da entrega do produto.

Vícios Ocultos: Uma Situação Especial

O artigo 26 também trata dos chamados vícios ocultos, que são aqueles defeitos que não são imediatamente perceptíveis e que se manifestam apenas com o uso do produto. Nesses casos, a lei é mais benéfica ao consumidor: o prazo decadencial começa a contar a partir do momento em que o defeito se tornar evidente.

Imagine que você comprou um celular e, após alguns meses de uso normal, ele começou a apresentar problemas na bateria que não eram visíveis na hora da compra. Esse seria um vício oculto, e você teria 90 dias (para produto durável) a partir do momento em que o problema da bateria se manifestou para reclamar.

O Papel da Nota Fiscal e a Interrupção dos Prazos:

A simples existência da nota fiscal não garante a contagem do prazo. O artigo 26 esclarece que o início da contagem do prazo se dá com a entrega efetiva do produto.

Além disso, o prazo pode ser interrompido em algumas situações:

  • Reclamação Inicial: Se o consumidor, antes de expirar o prazo, fizer uma reclamação ao fornecedor (por escrito, preferencialmente) sobre o vício, o prazo fica suspenso.
  • Início da Ação Judicial: A propositura de uma ação judicial pelo consumidor também interrompe o prazo.

Atenção: A interrupção do prazo significa que ele para de correr e voltará a contar do zero quando a causa da interrupção cessar.

O Que Significa "Decadência"?

É crucial entender que o prazo do artigo 26 é decadencial. Isso significa que, se o consumidor não reclamar dentro dos prazos estabelecidos, ele perde o direito de exigir do fornecedor a reparação do vício. O direito não prescreve (que seria o caso de uma ação judicial), mas sim decai.

Em Resumo:

O artigo 26 do CDC protege o consumidor ao estabelecer prazos claros para que ele possa exigir a correção de defeitos em produtos. Seja o defeito aparente ou oculto, durável ou não durável, a lei garante um período para que o consumidor se manifeste. É fundamental que o consumidor esteja atento a esses prazos e, em caso de defeito, formalize sua reclamação o quanto antes para garantir seus direitos.