CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 25
É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.
§ 1º Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.

§ 2º Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação.


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Resumo Jurídico

Art. 25 do Código de Defesa do Consumidor: Responsabilidade Subsidiária

O artigo 25 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a regra geral sobre a responsabilidade subsidiária no âmbito das relações de consumo. Em termos simples, ele dita que, quando um dano é causado ao consumidor e existe mais de um responsável, a responsabilidade de cada um é independente.

O que isso significa na prática?

Imagine uma situação em que um produto apresentou defeito, e esse defeito causou danos ao consumidor. Esse dano pode ter sido originado por diferentes etapas da cadeia de produção e comercialização:

  • Fabricante: Produziu o bem com defeito.
  • Comerciante/Vendedor: Colocou o produto defeituoso à venda.
  • Prestador de Serviços: Em caso de serviços, pode ser o responsável pela má execução.

O artigo 25 determina que, nesses cenários, o consumidor não precisa provar que um dos fornecedores é mais culpado que o outro. Ele pode, a seu critério, acionar qualquer um deles (ou todos) para buscar a reparação pelos danos sofridos.

Em outras palavras:

  • Cada fornecedor na cadeia de consumo responde pelos seus próprios atos (ou omissões) que levaram ao dano.
  • A responsabilidade de um não exclui a responsabilidade do outro.
  • O consumidor tem o direito de escolher quem ele irá demandar para obter o ressarcimento.

Exemplo Prático:

Se um aparelho eletrônico apresentar um defeito de fabricação que cause um curto-circuito e danifique outros bens na casa do consumidor, o consumidor pode processar:

  1. O fabricante do aparelho defeituoso.
  2. A loja onde comprou o aparelho.
  3. Ambos, simultaneamente.

Independentemente de quem realmente teve a falha inicial mais grave, todos os envolvidos na disponibilização do produto ao mercado podem ser chamados a responder pelos danos. A investigação mais aprofundada de quem realmente falhou em que momento pode ocorrer entre os próprios fornecedores após o ressarcimento ao consumidor, mas para o consumidor, a busca pela reparação é mais direta e menos burocrática nesse sentido.

Finalidade da norma:

O objetivo deste artigo é garantir a efetividade da proteção ao consumidor. Ao permitir que o consumidor acione qualquer um dos responsáveis, o CDC facilita a busca por seus direitos e evita que o consumidor fique em uma situação de "ping-pong" entre fornecedores, sem conseguir resolver seu problema. Ele é um dos pilares que asseguram que o ônus da prova e da reparação recaia sobre a cadeia de fornecimento, e não sobre a parte mais vulnerável da relação, que é o consumidor.