CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 24
A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Proibição de Venda Casada: Um Direito do Consumidor

O artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor é um dos pilares que garante a liberdade de escolha do consumidor nas relações de consumo. Ele estabelece de forma clara e inquestionável a proibição da venda casada, prática abusiva em que um fornecedor condiciona o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro produto ou serviço, sem que haja qualquer relação de dependência ou benefício direto para o consumidor.

O que isso significa na prática?

Imagine que você vai comprar um celular. O fornecedor não pode exigir que você, para ter acesso ao aparelho, compre também um plano de celular específico ou um pacote de acessórios que você não deseja. A decisão de adquirir outros produtos ou serviços deve ser livre e espontânea do consumidor.

Principais pontos do artigo 24:

  • Proibição expressa: O artigo determina que é vedado ao fornecedor condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
  • Liberdade de escolha: O consumidor tem o direito de escolher livremente os produtos e serviços que deseja adquirir, sem sofrer qualquer tipo de pressão ou imposição por parte do fornecedor.
  • Ausência de relação de dependência: A venda casada ocorre quando há uma exigência artificial para a aquisição de algo que não é essencial para o produto ou serviço principal, ou quando não há uma relação lógica e benéfica entre os itens oferecidos.
  • Exemplos comuns de venda casada:
    • Exigir a compra de um seguro para liberar um financiamento.
    • Condicionar a compra de um carro à contratação de um serviço de rastreamento.
    • Oferecer um plano de celular apenas se o consumidor adquirir um aparelho específico.
    • Cobrar por um serviço de instalação que não é necessário ou pode ser realizado pelo próprio consumidor.

Por que essa proibição é importante?

A proibição da venda casada protege o consumidor de práticas comerciais desleais que podem levar a gastos desnecessários e à aquisição de produtos ou serviços de baixa qualidade ou que não atendem às suas necessidades. Ela promove a concorrência saudável no mercado, incentivando os fornecedores a oferecerem produtos e serviços de qualidade e com preços justos para atrair os consumidores por mérito próprio.

O que fazer em caso de venda casada?

Se você se deparar com uma situação de venda casada, é importante saber que você tem direitos. Você pode:

  • Recusar a oferta: Você não é obrigado a aceitar a condição imposta pelo fornecedor.
  • Registrar uma reclamação: Você pode registrar uma reclamação em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou até mesmo buscar o Poder Judiciário.
  • Buscar indenização: Em casos mais graves, pode ser possível buscar uma indenização por danos morais e materiais.

O artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor é um instrumento fundamental para garantir que as relações de consumo sejam pautadas pela transparência, pela liberdade e pelo respeito aos direitos dos consumidores. Conhecer esse artigo é um passo importante para exercer a sua cidadania e se proteger de práticas abusivas.