Artigo 22
Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
Resumo Jurídico
Proteção Contra Práticas Abusivas no Fornecimento de Serviços
O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor estabelece regras claras sobre a responsabilidade de fornecedores de serviços essenciais para a vida em sociedade, como fornecimento de água, energia elétrica, gás e telecomunicações.
Em resumo, este artigo determina que:
- É proibido interromper o fornecimento desses serviços sem motivo justo e prévia comunicação. Isso significa que o fornecedor não pode simplesmente cortar um serviço que o consumidor está utilizando, sem antes avisá-lo e apresentar um motivo válido para tal.
- A interrupção só é permitida em casos de inadimplência do consumidor. Ou seja, se o consumidor deixar de pagar as contas pelos serviços, o fornecedor poderá, após o devido aviso, suspender o fornecimento.
- O aviso prévio deve ser claro e adequado. O consumidor precisa ser informado com antecedência sobre a possibilidade de interrupção do serviço e os motivos para isso. Essa comunicação deve ser feita de forma que o consumidor possa compreendê-la.
- O restabelecimento do serviço deve ser feito em um prazo razoável. Uma vez regularizada a situação (por exemplo, o pagamento da dívida), o serviço deve ser religado rapidamente.
Em termos práticos, o artigo 22 protege o consumidor contra descontinuidade abrupta e injustificada de serviços que são fundamentais para o dia a dia. Ele garante que haja um processo justo, com direito à informação e à oportunidade de regularização, antes que um serviço essencial seja interrompido.
Este artigo visa assegurar a continuidade do acesso a serviços básicos, evitando transtornos e prejuízos desnecessários aos consumidores.