CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 22
Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Proteção Contra Práticas Abusivas no Fornecimento de Serviços

O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor estabelece regras claras sobre a responsabilidade de fornecedores de serviços essenciais para a vida em sociedade, como fornecimento de água, energia elétrica, gás e telecomunicações.

Em resumo, este artigo determina que:

  • É proibido interromper o fornecimento desses serviços sem motivo justo e prévia comunicação. Isso significa que o fornecedor não pode simplesmente cortar um serviço que o consumidor está utilizando, sem antes avisá-lo e apresentar um motivo válido para tal.
  • A interrupção só é permitida em casos de inadimplência do consumidor. Ou seja, se o consumidor deixar de pagar as contas pelos serviços, o fornecedor poderá, após o devido aviso, suspender o fornecimento.
  • O aviso prévio deve ser claro e adequado. O consumidor precisa ser informado com antecedência sobre a possibilidade de interrupção do serviço e os motivos para isso. Essa comunicação deve ser feita de forma que o consumidor possa compreendê-la.
  • O restabelecimento do serviço deve ser feito em um prazo razoável. Uma vez regularizada a situação (por exemplo, o pagamento da dívida), o serviço deve ser religado rapidamente.

Em termos práticos, o artigo 22 protege o consumidor contra descontinuidade abrupta e injustificada de serviços que são fundamentais para o dia a dia. Ele garante que haja um processo justo, com direito à informação e à oportunidade de regularização, antes que um serviço essencial seja interrompido.

Este artigo visa assegurar a continuidade do acesso a serviços básicos, evitando transtornos e prejuízos desnecessários aos consumidores.