CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 21
No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.

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