Resumo Jurídico
O Prazo para Reclamar: Direitos do Consumidor na Garanzia de Produtos e Serviços
O artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata dos direitos do consumidor quando um produto ou serviço apresenta um vício, ou seja, um defeito que o torna impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, ou lhe diminui o valor. Este artigo é fundamental para garantir que o consumidor não fique desamparado diante de problemas que afetem a qualidade do que adquiriu.
O Que São Vícios e Quais os Prazos para Reclamação?
O vício pode ser de fácil constatação (aparente) ou de difícil constatação (oculto). A diferença é crucial para a contagem dos prazos para reclamar.
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Vícios de Fácil Constatação (Aparente): São aqueles que podem ser percebidos de imediato pelo consumidor no momento da aquisição ou entrega do produto ou serviço. Exemplos incluem riscos em um móvel, uma mancha em uma roupa ou um botão que não funciona em um aparelho eletrônico.
- Prazo para Bens Duráveis: O consumidor tem 90 dias para reclamar.
- Prazo para Bens Não Duráveis: O consumidor tem 30 dias para reclamar. Bens não duráveis são aqueles que se consomem rapidamente com o uso, como alimentos, produtos de higiene e limpeza.
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Vícios de Difícil Constatação (Oculto): São aqueles que só se manifestam após um certo tempo de uso do produto ou serviço, tornando sua identificação inicial impossível. Exemplos incluem um motor que começa a falhar após alguns meses de uso em um carro ou um problema elétrico em uma casa que surge depois de algum tempo.
- Nesses casos, os prazos (90 dias para bens duráveis e 30 dias para bens não duráveis) começam a contar a partir do momento em que o defeito se torna aparente.
O Que o Consumidor Pode Exigir?
Uma vez constatado o vício e dentro dos prazos legais, o consumidor tem o direito de exigir, alternativamente e à sua escolha:
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O Conserto do Produto: O fornecedor tem um prazo de 30 dias para sanar o vício. Se este prazo não for cumprido, o consumidor poderá escolher uma das outras opções.
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A Substituição do Produto: O consumidor pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso. Em produtos que envolvam mais de uma unidade (como um jogo de cadeiras), a substituição poderá ocorrer com a substituição de todas as unidades, se o vício afetar a parte essencial do conjunto.
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A Restituição Imediata da Quantia Paga: O consumidor pode optar pela devolução do valor pago, monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
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O Abatimento Proporcional do Preço: Se o consumidor preferir ficar com o produto defeituoso, poderá solicitar um abatimento proporcional do preço, negociando um valor menor em razão do vício.
Quando o Fornecedor Não Tem Opção de Conserto?
Existem situações em que o fornecedor não terá a opção de simplesmente consertar o produto. Nesses casos, o consumidor poderá exigir de imediato uma das outras opções (substituição, restituição ou abatimento do preço). Isso ocorre quando:
- A repetição do vício torna o produto impróprio ou diminui o seu valor. Ou seja, se o produto foi consertado e o mesmo defeito voltou a aparecer.
- A dimensão do vício (a gravidade do defeito) comprometer a qualidade ou características do produto.
- O vício tornar o produto essencialmente impróprio ao consumo a que se destina.
Serviços e Vícios
O artigo 20 também se aplica aos serviços. No caso de vícios na prestação de serviços, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha:
- A reexecução do serviço, sem custo adicional e quando nas condições adequadas.
- A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
- O abatimento proporcional do preço.
Assim como nos produtos, se a reexecução do serviço implicar em maior encargo, o consumidor poderá exigir a restituição da quantia paga.
Importância do Artigo 20
Este artigo protege o consumidor, estabelecendo regras claras para a resolução de problemas com produtos e serviços. É fundamental que os consumidores conheçam seus direitos para exigi-los e que os fornecedores estejam cientes de suas obrigações para oferecer soluções adequadas, garantindo assim uma relação de consumo mais justa e equilibrada. Em caso de dúvidas ou dificuldades na resolução de problemas, é sempre recomendável buscar o auxílio de órgãos de defesa do consumidor ou de um profissional do direito.