CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 14
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento;

II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III - a época em que foi fornecido.

§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

§ 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

§ 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Direito à Informação Clara e Adequada: A Base da Relação de Consumo Segura

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece um direito fundamental para todos os consumidores: o direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços oferecidos. Este artigo visa garantir que o consumidor tenha todas as condições de tomar uma decisão de compra consciente e segura, protegendo-o de armadilhas e prejuízos.

O que significa "informação clara e adequada"?

Essa informação deve ser fácil de entender, sem jargões técnicos complexos ou linguagem ambígua. Ela precisa ser apresentada de forma completa e precisa, abrangendo todos os aspectos relevantes para a utilização e o consumo do produto ou serviço.

Quais informações são essenciais?

O artigo, ao tratar da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, indiretamente impõe a necessidade de informações sobre:

  • Características: Quais são os atributos do produto ou serviço? Qual a sua finalidade? Quais os seus componentes (no caso de produtos)?
  • Composição e Qualidade: De que é feito o produto? Qual o seu nível de qualidade? Existem substâncias nocivas?
  • Quantidade: Qual o peso, volume ou medida do produto?
  • Preço: Qual o valor total a ser pago, incluindo impostos e outras taxas? Existem custos adicionais?
  • Prazo de Validade: Até quando o produto pode ser consumido com segurança?
  • Riscos à Saúde e Segurança: Quais os perigos potenciais associados ao uso do produto ou serviço? Como evitá-los? Quais as precauções necessárias?
  • Instruções de Uso: Como o produto deve ser utilizado? Quais os passos para o seu correto funcionamento?
  • Informações sobre o Fabricante/Fornecedor: Quem é o responsável pelo produto ou serviço? Como contatá-lo em caso de dúvidas ou problemas?

Qual a importância dessa informação?

A informação clara e adequada é crucial para:

  • Prevenção de Danos: Ao saber sobre os riscos e como utilizá-lo corretamente, o consumidor evita acidentes e problemas de saúde.
  • Proteção Contra Publicidade Enganosa: A informação completa desmascara promessas falsas e induz a uma escolha mais realista.
  • Exercício da Cidadania e Autonomia: O consumidor informado tem o poder de escolher com base em seus reais interesses e necessidades.
  • Facilitação da Comparação: Com informações claras, o consumidor pode comparar diferentes ofertas e escolher a que melhor lhe convém.

Responsabilidade do Fornecedor:

É dever de todo fornecedor de produtos e serviços, seja ele fabricante, produtor, construtor ou importador, prover todas essas informações. A falha em fazê-lo, ou a prestação de informações falsas ou enganosas, pode gerar responsabilidade civil e outras sanções previstas na legislação consumerista.

Em suma, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor reforça a ideia de que um consumidor bem informado é um consumidor protegido. A transparência e a clareza nas informações são pilares essenciais para a construção de relações de consumo justas e equilibradas.