CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 15
(Vetado).

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito à Informação Clara e Precisa: Desvendando o Artigo 15 do Código de Defesa do Consumidor

O artigo 15 do Código de Defesa do Consumidor é um pilar fundamental na proteção do consumidor, garantindo o seu direito à informação clara, precisa e ostensiva sobre os produtos e serviços que adquire. Em sua essência, este artigo visa equilibrar a relação entre fornecedor e consumidor, assegurando que este último possa tomar decisões de compra conscientes e informadas, livres de enganos ou omissões.

O Que Diz o Artigo 15?

Este artigo estabelece a obrigatoriedade do fornecedor de informar, de maneira clara e adequada, sobre a identidade e endereço do fabricante, produtor, construtor ou importador, e do fornecedor de seus respectivos componentes ou peças.

Por Que Essa Informação é Crucial?

  1. Identificação do Responsável: Ao conhecer quem fabricou, importou ou produziu o produto, o consumidor sabe exatamente a quem recorrer em caso de defeitos, vícios ou qualquer outro problema. Isso evita que o consumidor seja direcionado para partes que não detêm a responsabilidade primária.

  2. Facilitação da Troca e Reparo: A identificação do fabricante ou importador é essencial para o processo de garantia, troca de peças ou reparos. Com essa informação, o consumidor pode contatar diretamente a origem do produto para solucionar questões técnicas ou de qualidade.

  3. Transparência na Cadeia Produtiva: Saber a origem dos componentes também contribui para uma maior transparência na cadeia produtiva. Isso pode ser relevante para consumidores que buscam informações sobre a origem de materiais, práticas de produção ou até mesmo em casos de substâncias específicas.

  4. Segurança: Em situações de risco ou segurança, a identificação clara do fabricante permite que órgãos de fiscalização e o próprio consumidor acionem os responsáveis de forma rápida e eficaz, evitando potenciais danos maiores.

Como Essa Informação Deve Ser Apresentada?

A lei exige que essa informação seja dada de forma clara e adequada. Isso significa que ela não pode estar escondida, escrita em caracteres minúsculos, em um idioma estrangeiro sem tradução, ou de maneira que induza o consumidor ao erro. Ela deve ser facilmente perceptível e compreensível pelo público em geral. Geralmente, essa informação é encontrada nas embalagens, manuais de instrução, ou em etiquetas afixadas nos produtos.

Em Resumo:

O artigo 15 do Código de Defesa do Consumidor assegura que você, consumidor, tem o direito de saber quem está por trás do produto ou serviço que você está adquirindo. Essa informação, que inclui o nome e endereço do fabricante, produtor, construtor ou importador, e dos fornecedores de seus componentes, é vital para que você possa exercer seus direitos, buscar reparos, acionar garantias e tomar decisões de compra mais seguras e conscientes. É um direito que fortalece a sua posição no mercado e promove relações de consumo mais justas e equilibradas.