CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 12
O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
§ 1º O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - sua apresentação;

II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III - a época em que foi colocado em circulação.

§ 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

§ 3º O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

I - que não colocou o produto no mercado;

II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Dever de Informar: Desvendando o Artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor

O artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor estabelece um pilar fundamental na relação entre fornecedores e consumidores: o dever de qualidade e segurança dos produtos e serviços. De forma clara e educativa, ele garante que o consumidor tem o direito de não ser exposto a riscos desnecessários no uso de bens e na contratação de serviços.

Em essência, este artigo dita que os fornecedores são responsáveis por todos os defeitos relativos à inadequação, periculosidade ou nocividade de um produto ou serviço. Isso significa que qualquer produto ou serviço que apresente um vício que o torne impróprio para o consumo ou para o uso a que se destina, ou que cause danos à saúde ou segurança do consumidor, gera responsabilidade para quem o colocou no mercado.

O Que Significa "Defeito"?

Para melhor compreensão, podemos entender "defeito" de algumas formas principais:

  • Inadequação: O produto ou serviço não atende à sua finalidade essencial. Por exemplo, um fogão que não acende, um carro que não anda, ou um serviço de internet que não oferece a velocidade contratada.
  • Periculosidade: O produto ou serviço apresenta um risco elevado e anormal de causar danos. Pense em um brinquedo com peças pequenas que podem ser engolidas por crianças, ou um aparelho elétrico que tem risco de choque.
  • Nocividade: O produto ou serviço causa danos à saúde ou ao meio ambiente, mesmo que não de forma imediatamente aparente. Medicamentos vencidos, alimentos contaminados, ou produtos químicos com toxicidade excessiva se encaixam aqui.

Quem é Responsável?

A lei é clara: a responsabilidade é objetiva, o que significa que não é necessário provar a culpa do fornecedor para que ele seja responsabilizado. Basta comprovar o dano sofrido pelo consumidor e que este dano decorreu de um defeito no produto ou serviço.

Os responsáveis, em regra, são:

  • O fabricante do produto.
  • O produtor do bem.
  • O construtor de obras (imóveis).
  • O importador de produtos.
  • E, em alguns casos, o comerciante (aquele que vende o produto ao consumidor final), especialmente se os demais não puderem ser identificados ou se o produto for adquirido sem a devida identificação do fabricante.

Direitos do Consumidor em Caso de Defeito

Caso o consumidor sofra um dano em decorrência de um produto ou serviço defeituoso, ele tem o direito de exigir do fornecedor, alternativamente:

  1. O conserto do produto: Sem qualquer custo.
  2. A substituição do produto: Por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
  3. A restituição imediata da quantia paga: Corrigida monetariamente, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
  4. O abatimento proporcional do preço: Em caso de produtos duráveis.

A escolha entre essas opções, em regra, é do consumidor. No entanto, em algumas situações, o fornecedor pode ter o direito de propor o conserto, por exemplo, se for a solução mais vantajosa para o consumidor.

Conclusão

O artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor é um escudo de proteção para o cidadão. Ele reforça a ideia de que o fornecedor, ao colocar produtos e serviços no mercado, assume o compromisso de garantir a sua qualidade e segurança. O descumprimento desse dever acarreta sérias consequências jurídicas para o fornecedor e assegura ao consumidor o direito de ser reparado por eventuais danos sofridos. É um artigo que visa equilibrar a relação de consumo, promovendo a confiança e a segurança nas transações comerciais.